O Projeto de Lei 14.948/2024 tem o intuito de transformar o cenário energético brasileiro ao incentivar a produção e o uso de hidrogênio com baixa emissão de carbono
Foi sancionada no início de agosto a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Lei nº 14.948/2024), que promete transformar o cenário energético brasileiro ao incentivar a produção e o uso de hidrogênio com baixa emissão de carbono, conhecido como hidrogênio verde. O projeto traz uma série de benefícios tributários e financeiros que visam atrair investimentos e fomentar a inovação no setor.
Entre os principais benefícios para empresas, destacam-se as suspensões tributárias. “O Projeto de Lei suspende a incidência de PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação na compra ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos, e equipamentos novos, bem como de materiais de construção destinados aos projetos de hidrogênio de baixa emissão de carbono. Esse benefício tributário, válido por cinco anos a partir da habilitação no Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), visa reduzir os custos de aquisição de tecnologia e infraestrutura, fundamentais para a produção do hidrogênio verde”,
explica o advogado especialista em direito tributário, Dr. Jorge Coutinho.
Já os incentivos adicionais voltados para pesquisa e desenvolvimento previstos no texto foram vetados. “Estava previsto um crédito fiscal de R$ 18,3 bilhões em CSLL para empresas que atuem diretamente com o hidrogênio de baixa emissão de carbono, que poderia ser utilizado para compensar dívidas tributárias junto à Receita Federal ou ao Ministério da Fazenda, ou ainda, ser ressarcido em dinheiro no prazo de até 60 dias. Mas ainda há esperança de retomada da discussão desses incentivos fiscais em projeto de lei específico”, aponta. Outro veto é referente ao Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), que seria uma das fontes de recursos para incentivar o setor.
Apesar de deixar claro que a adesão ao sistema de certificação será voluntária por parte dos produtores de hidrogênio ou de seus derivados, o texto cria o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH²). O certificado atestará a intensidade de emissões de gases do efeito estufa na produção do hidrogênio.