ICMS retroativo: Na Paraíba MPPB suspende cobrança para Energia Solar

Justiça permite suspender PIS e CONFINS para Minigeração
Foto: Reprodução / Freepik
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Essa decisão representa uma importante vitória para os consumidores de energia solar na Paraíba, destacando a necessidade de transparência e justiça nas cobranças tributárias.

Por Camila F. Araújo

A 4ª Vara Cível de João Pessoa decidiu, nesta segunda-feira (12/08), pela suspensão imediata da cobrança retroativa do ICMS aos consumidores de energia solar na Paraíba. A ação, promovida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), questiona a cobrança administrativa feita pela Energisa sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) entre 2017 e 2021.

A decisão judicial, assinada pelo juiz José Célio de Lacerda Sá, também suspende qualquer medida de cobrança, incluindo a inscrição em cadastros de restrição de crédito e a interrupção do fornecimento de energia elétrica, até o julgamento final da ação civil pública. A Energisa ainda pode recorrer da decisão, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Segundo o juiz, a Energisa repassou a cobrança retroativa do ICMS unilateralmente, sem justificar os valores cobrados ou a metodologia utilizada. “O perigo da demora está presente, pois a cobrança pode levar à descontinuidade do serviço essencial de energia elétrica e à inscrição dos consumidores em cadastros de crédito. Caso comprovados os valores devidos, estes poderão ser adimplidos posteriormente“, destacou.

Em nota, a Energisa informou que ainda não foi notificada oficialmente e que seguirá os trâmites processuais para apresentar sua defesa. A empresa afirmou que a cobrança se refere a clientes com geração distribuída entre setembro de 2017 e junho de 2021, representando 0,4% dos clientes na Paraíba, e que agiu apenas como arrecadadora do tributo.

O MPPB, no início de agosto, recomendou à Energisa a suspensão imediata das cobranças retroativas e a restituição dos débitos pagos indevidamente. O órgão ministerial argumenta que a prática da empresa viola o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução Normativa 1000/2021 da Aneel, que limita a cobrança aos três ciclos de faturamento imediatamente anteriores.

Além disso, o MPPB apontou a ausência de uma memória de cálculo detalhada e individualizada, essencial para justificar a origem, a base de cálculo, as alíquotas e os encargos aplicados ao débito.

Créditos: E4 Energias Renováveis | Grupo E4

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