Proposta Lei 914/24 institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). Texto vai ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 914/24, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). O projeto prevê incentivos financeiros de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a pesquisa e o desenvolvimento de soluções tecnológicas e a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.
Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover)
Para terem acesso aos incentivos do Mover, as empresas devem ter projetos aprovados pelo ministério e aplicar percentuais mínimos da receita bruta com bens e serviços automotivos na pesquisa e no desenvolvimento de soluções alinhadas à descarbonização e à incorporação de tecnologias assistivas nos veículos.
Também serão admitidos projetos para novos produtos ou modelos de veículos; para serviços de pesquisa e inovação ou engenharia automotiva; para a instalação de unidades de reciclagem ou economia circular na cadeia automotiva; realocação de unidades industriais e linhas de montagem e produção; e instalação de postos de abastecimento de gás veicular.
A habilitação valerá até 31 de janeiro de 2029, e os créditos não serão cumulativos com os do Rota 2030, extintos a partir de abril deste ano.
Contrário à taxação de carros importados sem termos de compromisso, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) disse que “só falta escrever que o Congresso não quer concorrência, não quer a liberdade de escolha do consumidor”, criticando a taxação de 20% sobre veículos importados ou que não cumprirem as regras.
Elétricos X híbridos
Por meio de decreto publicado no último dia 4 de abril, o Poder Executivo diminuiu em 3 pontos percentuais o IPI para veículos de passeio híbridos com motor a combustão movido a etanol ou gasolina/etanol (flex).
A redução valerá até 31 de dezembro de 2026 e, somada à volta do Imposto de Importação sobre veículos híbridos e elétricos, torna mais caros os elétricos em relação aos híbridos com opção de etanol, inclusive se fabricados no Brasil.
Os veículos híbridos são definidos na portaria do Mdics como aqueles com motor elétrico e motor a combustão, seja o motor elétrico abastecido por baterias recarregáveis externamente ou apenas por meio do aproveitamento da energia de frenagem ou de parte daquela gerada pela combustão.
Com esse desconto, as alíquotas para os híbridos variam de 3,77% a 12,05% de IPI, segundo a massa (inclui opcionais, acessórios e combustível) do veículo em marcha e a eficiência energética (quanta energia é necessária para movê-lo um quilômetro). Já os exclusivamente elétricos terão alíquotas de 5,27% a 13,55%.
Fonte: Agência Câmara de Notícias