A Aneel iniciou o processo de consulta pública para os editais dos leilões de energia existente A-1, A-2 e A-3, visando ajustar o suprimento no Ambiente de Contratação Regulada.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) oficializou o lançamento da Consulta Pública nº 019/2026, dando o primeiro passo para a estruturação dos próximos leilões de energia no país. O objetivo é receber propostas e aprimorar as regras dos certames identificados como nº 7, 8 e 9 de 2026, focados na compra de eletricidade de usinas que já estão em operação.
Esses leilões são fundamentais para que as distribuidoras de energia consigam realizar o ajuste fino de suas necessidades de carga para os próximos ciclos. Com essa medida, o regulador busca fortalecer a segurança energética e garantir que as empresas tenham previsibilidade no fornecimento aos consumidores finais.
Cronograma e regras de participação
Os interessados, entre eles geradores, comercializadores e agentes do setor elétrico, têm até o dia 24 de agosto de 2026 para enviar suas contribuições técnicas à ANEEL. O envio deve ser realizado exclusivamente pelo e-mail disponibilizado pela agência para o processo.
A expectativa do regulador é que a sessão pública dos leilões aconteça em 13 de novembro de 2026. O modelo escolhido será híbrido e seguirá uma ordem sequencial rigorosa, começando pelo leilão A-1, prosseguindo para o A-2 e finalizando com o A-3, assegurando uma dinâmica organizada para os lances.
Estrutura dos contratos e neutralidade tecnológica
A contratação será realizada por meio de CCEARs (Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado) na modalidade por quantidade. Nessa configuração, a responsabilidade pelo desempenho e o risco hidrológico recaem majoritariamente sobre os geradores vencedores.
“A manutenção da neutralidade tecnológica permite que o mercado apresente as soluções mais eficientes e competitivas disponíveis para o suprimento do sistema, independentemente da fonte de geração,” destaca o normativo da ANEEL sobre as diretrizes dos certames.
Os contratos terão uma vigência de dois anos, permitindo uma gestão eficiente dos portfólios das distribuidoras. A base legal segue o rigor dos decretos federais que regem o setor, como o Decreto nº 5.163/2004, garantindo um ambiente de governança estável e transparente para todos os investidores.
Este período de 45 dias para a consulta pública é uma etapa estratégica para o mercado. Durante esse prazo, as empresas poderão avaliar pontos sensíveis, como exigências de garantias financeiras e critérios técnicos, fatores que definirão as estratégias de participação e o planejamento financeiro do setor para o encerramento do calendário de 2026.






















