A Agência Nacional de Energia Elétrica determinou o recálculo da receita fixa do complexo termelétrico Jorge Lacerda após identificar falhas contratuais no reajuste atrelado ao IPCA para 2026.
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) oficializou uma mudança estratégica na metodologia de reajuste financeiro do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, localizado em Santa Catarina. A decisão corrige uma falha técnica que impedia a aplicação de um ciclo completo de 12 meses na correção pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), gerando distorções no cálculo da receita fixa para o ano de 2026.
O impasse teve início após questionamentos da Diamante Geração de Energia, responsável pela unidade, que apontou inconsistências na interpretação das regras contratuais pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). Segundo a geradora, o modelo utilizado considerou apenas 11 meses de variação inflacionária, reduzindo o valor que deveria ser repassado à companhia em conformidade com o contrato de energia de reserva.
Ajuste na data-base soluciona conflito de prazos
O cerne do problema residia no cronograma de divulgação do IBGE. Como o IPCA referente a janeiro só é disponibilizado na segunda quinzena de fevereiro, a CCEE enfrentava um bloqueio operacional para cumprir a data-base de janeiro respeitando o intervalo de um ano completo. Para resolver a questão, a Aneel aprovou um termo aditivo que altera a referência do índice de janeiro para dezembro de 2024.
A alteração não apenas resolve a defasagem técnica, mas harmoniza o contrato de Jorge Lacerda com o histórico de outras unidades, como a UTE Candiota III, que já utilizava dezembro como parâmetro. Sobre a decisão, a agência reguladora destacou a necessidade de coerência interna entre as cláusulas:
A mudança proposta assegura a consideração de 12 meses completos de variação do índice, preserva o mês de aplicação do reajuste e mantém a coerência entre as cláusulas contratuais.
Impacto operacional e próximos passos
Com o aval da diretoria da Aneel, a CCEE terá um prazo máximo de 30 dias, a contar da assinatura do termo aditivo, para reprocessar os valores da receita fixa para o ano-base 2026. A autarquia reforçou que a medida é pontual e não altera as regras gerais de comercialização ou as diretrizes de política energética do país.
O Complexo Jorge Lacerda desempenha um papel fundamental dentro do Programa de Transição Energética Justa, instituído pela Lei nº 14.299/2022. Com a autorização de operação prorrogada por 15 anos a partir de 2025, a segurança jurídica sobre sua remuneração torna-se um pilar essencial para a estabilidade da oferta de energia no sistema interligado nacional.












