O deputado Danilo Forte assume relatoria de PL que altera regras de custeio para sistemas de armazenamento de energia em baterias, com potencial impacto para consumidores.
O deputado federal Danilo Forte, do PP-CE, foi designado na última quarta-feira (28) para a relatoria do Projeto de Lei (PL) 3.716/2026. A proposição legislativa visa modificar a forma como os custos de sistemas de armazenamento de energia por baterias, utilizados como reserva de capacidade no setor elétrico, são distribuídos. A matéria agora se encontra em vias de ser pautada para votação em plenário na Câmara dos Deputados, indicando um avanço significativo em sua tramitação.
O ponto central da proposta, que tramita sob a autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), é a revogação de um dispositivo específico da Lei 10.848/2004, introduzido pela Lei 15.269/2025. Essa legislação anterior estabelecia que apenas os geradores de energia elétrica arcassem exclusivamente com os custos associados à contratação dessas baterias, conforme regulamentação da Aneel. A alteração proposta busca descentralizar essa responsabilidade.
Mudança no Rateio de Custos e Impacto para o Consumidor
Se o PL 3.716/2026 for aprovado, a principal consequência será a mudança na regra de rateio desses custos. Em vez de serem integralmente absorvidos pelos geradores, os encargos referentes à reserva de capacidade com baterias passariam a seguir a regra geral aplicável a outros mecanismos de reserva. Isso significa que a cobrança poderá ser direcionada aos consumidores finais de energia elétrica, alterando a estrutura de custos do setor.
A designação de Danilo Forte como relator ocorre em um momento crucial, com leilões de reserva de capacidade envolvendo baterias agendados para os dias 2 e 4 de dezembro. A aprovação de urgência para o projeto, requerida pelo próprio Forte e votada em 13 de outubro, permitiu que a proposta saltasse etapas de comissões, agilizando sua chegada ao plenário. Essa celeridade reflete a importância estratégica e o debate em torno da regulamentação do armazenamento de energia.
A urgência na tramitação
A celeridade na tramitação do projeto ganha ainda mais relevância diante da proximidade dos primeiros leilões de reserva de capacidade com baterias. A própria Aneel, em 27 de outubro, aprovou os editais para esses certames. Contudo, a agência já sinalizou que uma eventual mudança legislativa antes da realização desses leilões poderia forçar uma revisão das regras.
O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, destacou que a aprovação do PL antes dos certames exigiria a republicação dos editais e a remarcação das sessões públicas. Isso se deve à necessidade de respeitar um prazo mínimo de 30 dias entre a publicação dos documentos e a realização dos leilões, caso a legislação sofra alterações que demandem ajustes nas normativas da disputa.
Paralelamente a esse processo, a Aneel está conduzindo uma consulta pública sobre a regulamentação do rateio do encargo entre os geradores. Contribuições para essa consulta estão sendo recebidas até o dia 9 de novembro. A definição dessas regras, tanto no âmbito legislativo quanto regulatório, é fundamental para moldar o futuro do armazenamento de energia no Brasil e seus custos para os diferentes atores do mercado.
A expectativa é que a relatoria de Danilo Forte traga luz e clareza para os debates sobre o PL 3.716/2026. A decisão final sobre a forma de custeio das baterias impactará diretamente a competitividade do setor, a segurança energética do país e, potencialmente, a conta de luz dos brasileiros.











