A proposta da Aneel para adequação à reforma tributária prevê cortes de até 9,25% em contratos de energia firmados antes de 2025, com vigência prevista para 2027.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prepara o terreno para alinhar o setor elétrico às novas diretrizes da Reforma Tributária.
Uma nota técnica conjunta elaborada por superintendências da autarquia sugere a abertura de uma consulta pública para debutar cortes expressivos nos preços de contratos regulados de geração e comercialização de energia limpa e convencional, antecipando os impactos da extinção de tributos federais.
O ajuste nos valores contratados deve entrar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2027, data em que o PIS/Pasep e a Cofins deixarão de existir oficialmente.
A medida abrange uma vasta gama de acordos firmados no ambiente regulado, refletindo diretamente na dinâmica econômica de diferentes fontes de suprimento e garantindo que a transição fiscal beneficie a cadeia do setor elétrico.
Novas regras e critérios de corte nos contratos
A metodologia delineada pela autarquia estabelece dois cenários distintos com base na data de formalização dos preços.
Para acordos fechados antes de 16 de janeiro de 2025 — marco inicial da regulamentação da Reforma Tributária —, a recomendação é expurgar a parcela correspondente à alíquota nominal dos tributos extintos, já que esses custos estavam embutidos nas negociações originais.
Nesse sentido, a redução será de 3,65% para empresas enquadradas no regime cumulativo e de 9,25% para aquelas sob o regime não cumulativo.
Por outro lado, tratos firmados após essa data limiar não sofrerão decréscimo adicional.
A justificativa técnica aponta que os agentes de mercado já precificaram os ativos considerando o novo cenário fiscal brasileiro.
A proposta busca aplicar um critério uniforme, em vez de calcular uma alíquota efetiva diferente para cada empresa, que dependeria dos créditos tributários e da estrutura de custos de cada uma.
Impactos e próximos passos no mercado regulado
A operacionalização das mudanças ficará sob a responsabilidade da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e da ENBPar, no caso dos ativos ligados ao Proinfa.
A fase de debate público terá duração de dez dias, período em que agentes do mercado poderão enviar contribuições ao relator do processo, o diretor Gentil Nogueira.
Com a implementação das diretrizes, o mercado de energia renovável e os consumidores regulados ganham previsibilidade tarifária.
A expectativa é que a adaptação regulatória proporcione um alívio financeiro significativo, consolidando um ambiente de negócios mais transparente e alinhado às exigências da nova legislação tributária nacional.
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