Justiça de SP mantém projeto de usinas de recuperação energética, rejeitando pedido de suspensão.
A Justiça de São Paulo decidiu, nesta semana, não suspender a implementação de quatro Unidades de Recuperação Energética (UREs) planejadas para a capital paulista. A decisão liminar, proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública, atende a um pedido de suspensão movido pela Defensoria Pública do estado.
O órgão argumentava que a tecnologia de recuperação energética, que transforma resíduos em energia, alterava o escopo dos contratos de limpeza urbana firmados em 2004, exigindo, portanto, um novo processo licitatório. Além disso, a Defensoria sustentava que a incineração de rejeitos contrariava as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, com potenciais impactos à saúde e ao clima, além de competir com a reciclagem e o trabalho de catadores.
Decisão Judicial e Argumentos
A juíza Liliane Keyko Hioki, responsável pela decisão, fundamentou sua negativa ao pedido liminar afirmando que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) reconhece a recuperação energética como uma alternativa válida. A magistrada destacou ainda que a paralisação dos projetos poderia sobrecarregar aterros sanitários que já se aproximam do limite de sua capacidade, um risco considerado mais iminente e concreto do que os apontados na ação.
A Associação Brasileira de Energia de Resíduos (Abren), que participou do processo como amicus curiae (amigo da corte), celebrou a decisão, reforçando que o licenciamento ambiental é o fórum adequado para a avaliação da viabilidade e segurança dessas usinas. A Abren defende que a recuperação energética é uma ferramenta importante na gestão de resíduos urbanos.
Contexto e Próximos Passos
A implantação das UREs está ligada aos contratos de limpeza urbana da cidade, operados pelas concessionárias Ecourbis e Loga. Estas unidades, com duas em cada concessão, visam dar um destino mais eficiente aos resíduos produzidos pela metrópole, gerando energia elétrica a partir do que seria descartado.
Ainda que a liminar tenha sido negada, o mérito da ação movida pela Defensoria Pública ainda será julgado. É esperado que as concessionárias e a prefeitura apresentem seus argumentos detalhados, e a decisão final poderá ser objeto de recurso. O caso é um marco importante para o debate sobre a gestão de resíduos sólidos e o uso de tecnologias de recuperação energética no Brasil.
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