A Justiça determinou que a Aneel analise, em até 48 horas, o pedido cautelar de data centers da Pahlavan, suspendendo temporariamente a destinação de capacidade na subestação Replan.
A disputa por espaço na rede de transmissão brasileira ganhou um novo capítulo jurídico. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) emitiu uma liminar que obriga a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a avaliar, em um prazo exíguo de dois dias, uma solicitação cautelar feita por três unidades de data centers da Pahlavan. A medida visa evitar que a capacidade remanescente na subestação Replan, localizada em São Paulo, seja totalmente comprometida em favor de terceiros antes de uma decisão administrativa sobre o caso.
O conflito surgiu em meio à conclusão da 1ª Temporada de Acesso de 2026, realizada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Enquanto os projetos Pahlavan One e Pahlavan Three foram bem-sucedidos na obtenção de alocação de capacidade, o impasse central reside na busca da empresa por uma ampliação do Montante de Uso do Sistema de Transmissão (Must) para seus empreendimentos, estruturados sob um regime regulatório anterior à Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (Pnast).
Contexto e o impasse na subestação Replan
A Pahlavan argumenta que seus projetos já possuíam atos autorizativos e contratos de uso quando a nova política de acesso entrou em vigor. A empresa busca elevar a carga contratada de 71 MW para 157 MW a partir de 2029. No entanto, estudos técnicos do ONS apontaram restrições operacionais e sobrecarga em linhas críticas, como o trecho Fernão Dias-Bom Jardim, além de identificar capacidade zero no barramento de 440 kV da Replan para os períodos solicitados.
Sobre a necessidade de intervenção do Judiciário para garantir que o pleito administrativo não se tornasse inócuo, o desembargador Rafael Paulo Soares Pinto destacou a urgência em evitar a perda de objeto da análise:
“O tribunal ponderou que havia um risco concreto de que a apreciação administrativa ocorresse apenas após a alocação final da capacidade, cenário em que não restaria margem para a preservação dos interesses das empresas envolvidas no processo.”
Impactos na regulação do setor
É importante ressaltar que a decisão judicial não altera o andamento da Temporada de Acesso, nem concede prioridade ou reserva técnica antecipada aos projetos da Pahlavan. A restrição imposta é puramente cautelar: impede que a Aneel destine definitivamente a capacidade remanescente identificada pelo ONS enquanto o pedido de revisão não for apreciado. Assim que a agência se manifestar, a vedação perde sua eficácia automaticamente.
Este embate reflete um momento de transição regulatória no setor elétrico nacional. Enquanto a Aneel busca implementar mecanismos na Pnast para coibir o uso especulativo de capacidade na rede de transmissão, empresas de alta demanda, como as operadoras de data centers, pressionam por segurança jurídica para a expansão de suas operações. O desfecho desta análise nos próximos dias será um indicativo importante de como a agência equilibrará o planejamento sistêmico diante da crescente demanda por conexão no SIN (Sistema Interligado Nacional).
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