Isenção tributária para nanoempreendedores é um marco, mas simplificação operacional é o próximo desafio.
A recente Reforma Tributária brasileira trouxe um respiro para milhões de micro e pequenos empreendedores, com a isenção das novas CBS e do IBS para faturamentos anuais de até R$ 40,5 mil. Esta medida, que entra em vigor em 2026, é vista como um passo crucial para a inclusão produtiva e a formalização de uma parcela significativa da força de trabalho informal do país.
A novidade reconhece a importância desses trabalhadores, que muitas vezes operam na informalidade, como costureiras, vendedores de pipoca, diaristas e consultores. A expectativa é que essa desoneração abra portas para a autonomia financeira e o desenvolvimento econômico desses indivíduos, especialmente para as mulheres, que representam uma parcela expressiva deste segmento.
O Impacto da Isenção para Nanoempreendedores
A isenção tributária para aqueles com receita anual de até R$ 40,5 mil é um reconhecimento da realidade de aproximadamente 19 milhões de brasileiros que atuam em pequena escala. A inclusão desses nanoempreendedores no sistema formal, mesmo que de forma simplificada inicialmente, pode gerar um efeito cascata positivo na economia, ao impulsionar o consumo e, eventualmente, a geração de mais empregos.
Dados de um estudo da Natura em parceria com a ABEVD (Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas) revelam que a renda média diária deste grupo, sem o CNPJ, é de R$ 1.480. É importante notar que 33% desses empreendedores não completaram o ensino fundamental, o que sublinha a necessidade de políticas públicas que promovam não apenas a formalização, mas também o acesso à educação e capacitação.
Simplificação Operacional: O Próximo Grande Debate
Apesar da comemoração pela isenção, o setor já aponta para um novo desafio: a burocracia operacional. A regra prevista para 2029 exige a inscrição no CNPJ e a emissão de notas fiscais. Entidades representativas, no entanto, defendem alternativas que minimizem os custos e o tempo gasto com processos administrativos.
Uma das propostas é a adoção de um sistema de fiscalização automatizada, que poderia, por exemplo, utilizar o CPF dos fornecedores para registrar as transações. Essa abordagem visaria evitar que os nanoempreendedores precisem arcar com os custos de abertura e manutenção de um CNPJ, além da complexidade da emissão de notas, mantendo o foco na atividade principal.
Um Caminho para o Crescimento e Desenvolvimento
Adriana Colloca, presidente da ABEVD, destacou a importância desta conquista:
Um passo enorme foi conquistado. Nosso país conseguiu instalar pelas vias legais um caminho ascendente para que milhões de brasileiros possam ter a oportunidade de empreender, dentro da legalidade, podendo prosperar, se desenvolver e gerar renda.
Ela ressalta que essa regulamentação cria um degrau de formalização acessível, fundamental para a autonomia financeira, especialmente de mulheres.
O tema da nanoformalização, com os avanços recentes em sua regulamentação pela reforma tributária, promete continuar em pauta nos próximos anos. A tendência é que se busquem cada vez mais soluções que facilitem a entrada e permanência desses empreendedores na economia formal, garantindo que o crescimento desses negócios se traduza em benefícios sustentáveis para todos.












