Linhas de crédito para motoristas profissionais são atualizadas, garantindo acesso a financiamentos sem interrupções.
O cenário para taxistas e motoristas de aplicativo acaba de receber uma atualização importante. O Conselho Monetário Nacional (CMN) promoveu ajustes na regulamentação dos programas de crédito voltados para a aquisição de novos veículos, assegurando a continuidade do acesso a esses recursos essenciais para a categoria. As novas regras, alinhadas à recém-sancionada Lei 15.503/2026, visam simplificar e dar perenidade ao programa Move Brasil.
Uma das alterações mais significativas é a eliminação do prazo de 120 dias para a contratação das operações de financiamento. Anteriormente vinculado a uma medida provisória que teria seu prazo expirado, a nova legislação remove essa limitação, evitando a suspensão do programa. Isso significa que os interessados poderão continuar a buscar o crédito dentro do teto estabelecido de R$ 30 bilhões, dependendo da disponibilidade orçamentária.
Facilitando o acesso ao financiamento
A atualização regulatória também traz clareza sobre os custos inclusos no financiamento. Agora, despesas como emolumentos cartorários, necessários para o registro do veículo e a constituição da alienação fiduciária, podem ser incorporadas ao valor total do empréstimo. Essa medida visa reduzir o desembolso inicial para os profissionais, tornando o acesso ao crédito mais viável, especialmente para aqueles com menor capacidade de poupança.
O programa, que beneficia motoristas de aplicativo, taxistas e suas cooperativas, agora exige um período mínimo de cadastro de seis meses nas plataformas de intermediação, uma redução em relação ao prazo anterior de um ano para motoristas de aplicativo. Além disso, mantém-se a opção de direcionar até 10% do valor financiado para a compra de itens de segurança, com foco especial nas necessidades de mulheres que atuam no setor.
Condições atrativas mantidas
Apesar das atualizações, as condições financeiras centrais do programa foram preservadas. As taxas de juros continuam competitivas, com 2,5% ao ano para a maioria dos beneficiários e uma taxa especial de 1,5% ao ano para mulheres. O BNDES e as instituições financeiras habilitadas mantêm suas remunerações dentro dos limites estabelecidos. O prazo máximo para pagamento é de 84 meses, com até seis meses de carência para o principal. O valor máximo do veículo elegível ao financiamento permanece em R$ 200 mil.
A aprovação da nova lei e a consequente atualização das normas pelo CMN representam um passo importante para a estabilidade e o planejamento dos profissionais do transporte por aplicativo e táxi, garantindo que a renovação de suas ferramentas de trabalho continue acessível.















