A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) detalha como os custos das baterias dos Leilões de Reserva de Capacidade (LRCap) serão repassados aos consumidores, gerando debates sobre quem arcará com o encargo e sua distribuição.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) acaba de lançar uma proposta que promete remodelar a forma como os custos de energia serão distribuídos no país.
Uma minuta de resolução, elaborada pelos técnicos da agência, detalha o mecanismo de repasse do encargo das baterias, contratadas nos futuros Leilões de Reserva de Capacidade (LRCap) previstos para dezembro, diretamente aos compradores de contratos regulados já existentes. Este movimento visa trazer clareza, mas já suscita discussões intensas no setor elétrico.
O ponto central da proposta é a formalização de como o custo dessas tecnologias de armazenamento de energia será incorporado à estrutura tarifária. A minuta não apenas lista os contratos impactados, mas também estabelece uma fórmula genérica para essa transferência de custos.
Ela ainda concede um prazo de 180 dias à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para a criação das regras operacionais detalhadas, um passo crucial para a implementação prática da medida.
Detalhamento do Repasse e Base de Cálculo
Em paralelo à minuta, uma nota técnica complementar da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM), datada de 8 de setembro, ratificou o modelo de cobrança previamente apresentado. Contudo, adicionou as diretrizes necessárias para sua operacionalização efetiva. O documento aprofunda-se na base de cálculo do encargo, na segregação dos fluxos financeiros e nas responsabilidades da CCEE e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Desde a divulgação inicial da Análise de Impacto Regulatório (AIR) e da proposta em 24 de agosto, a Aneel tem recebido uma série de questionamentos. As principais dúvidas giram em torno de quem realmente será o pagador final do encargo e como essa distribuição de custos ocorrerá. Ainda pendentes de avaliação jurídica estão a situação dos autoprodutores de energia e a possível inclusão da micro e minigeração distribuída (MMGD) entre os contribuintes.
Custos das Baterias: Quem Paga a Conta?
A Lei 15.269/2025 havia estipulado que os custos das baterias fossem rateados exclusivamente entre os geradores.
No entanto, a AIR ponderou que essa atribuição formal não impede a aplicação de cláusulas de recomposição de contratos regulados celebrados antes da criação da cobrança.
A minuta de resolução propõe que o encargo seja repassado aos compradores de contratos regulados vigentes e com mecanismos de recomposição, abrangendo uma gama de instrumentos como os CCEARs, CERs, CRCaps, contratos de Itaipu, Angra 1 e Angra 2, Proinfa, e os contratos de cotas de garantia física e potência.
O cálculo do repasse se dará por um Fator de Comprometimento Contratual, que representará a parcela do encargo associada à energia alocada nos instrumentos regulados. Embora a minuta apresente a fórmula geral, os detalhes desse fator serão remetidos às Regras de Comercialização, com a CCEE tendo 180 dias, após a publicação da resolução, para desenvolver as rotinas operacionais.
O mesmo modelo permitiria reproduzir o efeito econômico da recomposição sem alterar individualmente os preços dos contratos. O relatório afirma que o custo suportado inicialmente pelo gerador seria transferido ao comprador regulado e, por meio das tarifas, aos consumidores cativos.
A Aneel ainda não estimou a parcela exata do encargo que será repassada, mas a AIR indicou que o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) representou 39.678 MW médios em junho de 2026, equivalentes a 56,6% do consumo da CCEE. É importante notar que esta regra não se aplica aos contratos do mercado livre, onde eventuais reequilíbrios dependerão das cláusulas específicas de cada contrato e mecanismos de resolução de disputas.
Debate Intenso sobre Autoprodutores e Geração Distribuída
A discussão sobre os pagantes se intensificou, especialmente em relação aos autoprodutores.
A SGM consultou a Procuradoria Federal junto à Aneel sobre se os autoprodutores podem ser considerados geradores para o pagamento do encargo e, se sim, sobre qual base de cálculo (produção total ou apenas a parcela exportada à rede) incidiria a cobrança.
A minuta define como responsável pelo encargo o titular de outorga ou registro de central geradora que seja agente da CCEE, mas sem clareza sobre como isso se aplica aos diferentes modelos de autoprodução.
Associações como a Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape), Axia Energia e Engie já se reuniram com a procuradoria para apresentar suas interpretações, com visões divergentes sobre a inclusão e o escopo da cobrança para autoprodutores.
A Apine (Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica) foi além, solicitando que a Procuradoria avalie a inclusão dos “consumidores-geradores” da MMGD, que atualmente estão fora da base de cálculo, argumentando uma assimetria em relação à geração solar centralizada.
Rateio por Flexibilidade e Próximos Passos
A minuta mantém a alternativa proposta pela SGM em agosto, que prevê que todos os geradores participem do rateio do encargo, com uma gradação conforme a flexibilidade de cada empreendimento.
As usinas seriam classificadas em quatro patamares (100%, 75%, 50% e 25% do valor unitário), com base na energia associada ao agente de geração.
O ONS ficará encarregado de classificar as usinas anualmente, com a classificação valendo para o ano seguinte. Esta abordagem visa reconhecer as diferenças nos serviços prestados pelas usinas e pelas baterias, especialmente a capacidade bidirecional dos sistemas de armazenamento.
A minuta prevê ainda a criação de contas, garantias e processos de liquidação separados para as baterias e para a reserva de capacidade convencional.
O texto e a AIR serão submetidos a uma consulta pública de 30 dias, um passo fundamental para coletar contribuições e moldar a regulamentação final.
O processo está sob relatoria do diretor Gentil Nogueira e aguarda deliberação da diretoria da Aneel.
A decisão final da agência terá um impacto significativo na estrutura de custos do setor elétrico e, consequentemente, nas contas de energia dos consumidores brasileiros, exigindo atenção e acompanhamento de todos os interessados no futuro da energia limpa e sustentável no país.
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