A nova regulação da ANP para terminais de GNL busca democratizar o acesso ao mercado, mas levanta debates sobre a segurança jurídica de investimentos no setor elétrico e contratos de longo prazo.
A tão aguardada abertura do mercado de gás natural deu um passo decisivo em julho de 2026. Com a publicação da Resolução nº 1.003, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabeleceu novas diretrizes para o uso de terminais de GNL (gás natural liquefeito) por terceiros. A medida é um pilar estratégico da Nova Lei do Gás, desenhada para elevar a liquidez e fomentar uma competição mais equilibrada entre os agentes do setor.
Embora o objetivo seja tornar a infraestrutura nacional mais eficiente e acessível, a implementação da norma traz tensões. Investidores temem que o rigor regulatório — especialmente quanto aos direitos de preferência e prazos contratuais — possa desestimular a entrada de novos aportes, gerando incertezas em projetos que, até então, operavam sob premissas econômicas distintas.
O impacto no direito de preferência
Um dos pontos de maior divergência é o novo regime de preferência para os donos dos terminais. A regra garante exclusividade total nos primeiros dez anos de operação, mas impõe revisões a cada cinco anos após esse ciclo, conduzindo a uma perda gradual de controle sobre a capacidade disponível.
Em um horizonte de 30 anos, a preferência de reserva é extinta. Para ativos que já estão em operação, a contagem de prazos retroativa pode encurtar significativamente o tempo de proteção que os investidores haviam calculado no momento da estruturação desses empreendimentos.
Conflitos com o setor elétrico
O desafio é particularmente agudo para terminais associados a usinas termelétricas. Nestes casos, a capacidade de regaseificação pode parecer ociosa para observadores externos, mas é vital para atender às demandas de despacho do Operador Nacional do Sistema (ONS) e garantir a segurança energética do país.
Leonardo Jardim afirmou:
A ausência de critérios específicos para compatibilizar essas realidades regulatórias pode gerar incertezas quanto à preservação de contratos de suprimento, armazenamento e uso do terminal já celebrados, bem como quanto à alocação de riscos originalmente considerada pelos investidores.
Thiago Silva e Maria Carolina Priolli alertam sobre esses riscos.
Próximos passos e regulação
Além da gestão de capacidade, a ANP endureceu o controle sobre as condições de acesso, exigindo maior transparência e separação contábil para operadores verticalizados. A obrigatoriedade de conexão à malha de transporte nacional surge como um requisito essencial para que os terminais integrem efetivamente a infraestrutura do país, ainda que isso force uma adaptação custosa de ativos já existentes.
Para que a abertura do mercado seja um sucesso, o cenário exige uma sintonia fina entre a ANP e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A harmonização entre a regulação do gás e do setor elétrico será o fiel da balança: o mercado precisa de transparência e acesso, mas também de uma base sólida que proteja os contratos de longo prazo e a previsibilidade necessária para a expansão da infraestrutura nacional.
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