Geradores propõem à Aneel isenção de penalidades por cortes de energia eólica, visando evitar déficits contratuais.
O setor de energia renovável brasileiro está em debate quanto à forma de contabilizar os cortes de geração impostos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Um grupo significativo de geradores, incluindo nomes como EDF Power Solutions, Enel e Voltalia, apresentou um parecer à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) solicitando que os chamados curtailments por razões energéticas não sejam computados como déficit contratual nos Contratos de Energia de Reserva (CER).
Atualmente, o descumprimento das metas de geração, mesmo que por determinações operacionais do sistema, pode acarretar em ressarcimentos de até 115% sobre o valor da energia não entregue, um ônus financeiro que as empresas buscam evitar. A proposta surge no contexto da revisão da Resolução Normativa nº 1.030/2022, que busca adequar as regras de ressarcimento de curtailment à nova Lei nº 15.269/2025.
A principal argumentação dos geradores reside na distinção entre os motivos que levam à redução da geração. Eles argumentam que quando o corte é determinado pelo ONS por necessidade do sistema, a usina permanece disponível e tecnicamente apta a gerar, mas é impedida por uma decisão externa. Isso difere de eventos sob responsabilidade do gerador, como falhas de equipamento, atrasos na entrada em operação ou escassez de recurso energético.
“A matriz de riscos dos CER não transfere ao vendedor qualquer risco relacionado à diferença entre a energia contratada e a efetivamente gerada”, defende o parecer, citando subcláusulas contratuais que limitam os desvios negativos de geração a situações específicas. Os geradores pleiteiam que a metodologia dos CER, ao tratar de forma igualitária eventos de responsabilidade do vendedor e restrições impostas pelo operador, desequilibra a relação contratual.
As empresas defendem a manutenção das penalidades apenas quando o déficit for comprovadamente atribuível ao gerador. Os mecanismos atuais preveem ressarcimentos significativos quando a geração fica abaixo de 90% do contratado, chegando a 115% do valor da energia não entregue. A proposta visa garantir que a energia não produzida por determinação do ONS não gere multas, preservando o equilíbrio financeiro da Conta de Energia de Reserva (Coner) e a segurança jurídica para novos investimentos no setor.
















