Aneel multa UTE Codora em R$ 2,4 milhões por atraso em repotenciação

Aneel multa UTE Codora em R$ 2,4 milhões por atraso em repotenciação
Aneel multa UTE Codora em R$ 2,4 milhões por atraso em repotenciação - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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A Albioma Codora Energia foi multada em mais de R$ 2,3 milhões pela Aneel devido a atrasos significativos na repotenciação da UTE Codora, em Goianésia, Goiás.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) impôs uma multa substancial à Albioma Codora Energia, alcançando o valor de R$ 2.368.750.

A penalidade decorre do descumprimento dos prazos estabelecidos para a conclusão da repotenciação da Usina Termelétrica (UTE) Codora, localizada no município de Goianésia, no estado de Goiás.

A decisão da agência reguladora, que foi oficializada após a rejeição das justificativas apresentadas pela empresa, ressalta a rigidez com que o órgão fiscaliza os compromissos assumidos no setor elétrico.

O ponto central da controvérsia reside no atraso da entrada em operação comercial da última unidade geradora envolvida no projeto de ampliação.

Este fato não só impacta o cronograma da outorga, mas também o fornecimento de energia contratado em um leilão estratégico para o país, evidenciando a importância do fiel cumprimento das obrigações por parte dos geradores.

Atrasos e Compromissos no Setor Elétrico

A repotenciação da UTE Codora, que elevou a capacidade da usina de 68 MW para 78 MW, deveria ter sido concluída e entrado em operação comercial até 1º de dezembro de 2024.

No entanto, a Agência identificou que a liberação da última unidade geradora só ocorreu em 1º de abril de 2025, configurando um atraso de 121 dias em relação ao prazo estabelecido na outorga.

Este período de atraso se mostrou ainda mais crítico em relação ao compromisso de entrega de energia assumido no Leilão A-4 de 2021, que previa o início do suprimento em janeiro de 2025, culminando em 108 dias de atraso.

A expansão da usina, com a repotenciação das unidades geradoras UG2 e UG3 para 23 MW e 27 MW, respectivamente, visava adicionar 10 MW ao sistema, os quais foram negociados no certame.

Tal investimento em infraestrutura energética é crucial para a segurança e estabilidade do fornecimento nacional.

Argumentos da Albioma e Ação da Aneel

A Albioma argumentou que os atrasos foram ocasionados por solicitações do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que demandou estudos sistêmicos e uma reavaliação do parecer de acesso da usina.

Segundo a companhia, esse processo postergou a obtenção da Declaração de Atendimento aos Procedimentos de Rede para Testes (DAPR-T), documento essencial para solicitar à Aneel a operação em teste.

Contudo, a análise técnica da agência reguladora não acatou a argumentação da empresa.

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Foi constatado que as discussões com o ONS foram resolvidas em cerca de 30 dias, no início de novembro de 2024, e que a modalidade de operação da Codora foi mantida.

Além disso, a fiscalização identificou um intervalo de 64 dias entre a emissão da DAPR-T e o pedido da Albioma para iniciar a operação em teste.

Relatórios internos da própria empresa indicavam que “contratos de construção e montagem” e atividades de manutenção de entressafra eram os principais desafios.

A Aneel concluiu que as tratativas apresentadas pela Albioma não eram suficientes para justificar o atraso, indicando que outros fatores internos à companhia também contribuíram para o descumprimento do cronograma.

A Metodologia da Penalidade

O cálculo da multa seguiu a metodologia de dosimetria da fiscalização, que inicialmente apontava para um valor de R$ 549,7 mil, equivalente a 0,58% do investimento de R$ 94,75 milhões declarado para a UTE Codora no Leilão A-4.

No entanto, o edital do certame estabelece uma multa mínima de 2,5% do investimento para atrasos injustificados superiores a 60 dias em termelétricas com capacidade de até 100 MW.

Por essa razão, a Aneel aplicou o piso previsto, resultando nos R$ 2.368.750.

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informou que a Codora não descontratou a energia vendida no ambiente regulado, tendo recomposto o lastro referente a janeiro e fevereiro de 2025 com energia de terceiros.

Todavia, a agência reguladora ressaltou que a compra de energia de substituição não exime a responsabilidade pelo não cumprimento do cronograma estipulado em edital, reforçando a importância da pontualidade nos projetos de geração de energia.

A decisão da Aneel de aplicar a multa máxima prevista em edital serve como um forte lembrete da importância do cumprimento rigoroso dos prazos e condições nos projetos de energia.

Para o setor elétrico, essa fiscalização contínua é fundamental para assegurar a confiabilidade da geração de energia e a estabilidade do suprimento.

A Albioma Codora Energia, agora, terá de arcar com as consequências financeiras do atraso, enquanto o mercado observa a rigidez regulatória como um pilar para a segurança dos investimentos e a concretização dos projetos de infraestrutura energética no Brasil.

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