Plataformas de petróleo ociosas ganham nova vida com projeto de lei para mineração e outras atividades.
O cenário energético brasileiro pode estar prestes a ganhar uma nova dinâmica. Uma proposta legislativa apresentada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), visa transformar plataformas de petróleo e gás natural em fase final de produção em polos multifuncionais.
O Projeto de Lei (PL) 5.028/2026, protocolado na última quarta-feira (12/8), abre caminho para o reaproveitamento econômico desses ativos, permitindo que sirvam a uma gama diversificada de atividades.
A ideia central é clara: antes de serem desativadas e removidas, as estruturas offshore poderão ser adaptadas para impulsionar novos setores. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será o responsável por traçar as diretrizes para a alienação desses bens, garantindo que a transição ocorra de forma planejada e estratégica.
Ampliando Horizontes para a Economia do Mar
O leque de possibilidades delineado pelo projeto é extenso e ambicioso. Entre as principais aplicações para as plataformas reaproveitadas, destaca-se a mineração, com a extração de minerais como o potássio sendo citada como um exemplo concreto. No entanto, o alcance vai muito além, contemplando ainda:
- Geração de energia elétrica em ambiente marinho.
- Sequestro de carbono em formações geológicas.
- Desenvolvimento da pesca e aquicultura.
- Fomento ao turismo.
- Impulso à pesquisa e tecnologia voltadas à economia do mar.
- Implantação de recifes artificiais para a vida marinha.
- Contribuição para a segurança da navegação e defesa nacional.
Essa visão integrada busca maximizar o valor dos investimentos já realizados em infraestrutura, evitando o descomissionamento prematuro e incentivando um ciclo de vida mais longo e produtivo para as instalações.
Um Novo Marco Regulatório
Atualmente, os planos de descomissionamento são submetidos à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que exige a exploração de todas as opções economicamente e ambientalmente viáveis. O projeto de Alcolumbre introduz um regime específico para atividades não relacionadas à exploração de óleo e gás, abrindo um precedente regulatório inédito.
A proposta estabelece que o Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) será precedido por uma Proposta de Manifestação de Interesse (PMI). Por meio deste procedimento, empresas e órgãos interessados poderão apresentar modelos de negócio e detalhar as necessidades estruturais e os custos envolvidos no reaproveitamento. A cessão de uso dos espaços marítimos pela União poderá ser onerosa, quando envolver atividades econômicas.
Inovação no Licenciamento e Financiamento
Um ponto relevante do PL é a permissão para que o licenciamento ambiental de novas atividades possa se beneficiar do diagnóstico e dados já existentes dos estudos ambientais anteriores, desde que adequados e resguardado o sigilo legal. Isso tende a agilizar o processo e reduzir custos.
Adicionalmente, o projeto prevê que recursos da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), obrigatórios para as petroleiras no Brasil, possam ser destinados a viabilizar a alienação de bens com foco em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
A matéria ainda permite a revisão de processos de descomissionamento já aprovados ou em análise pela ANP, caso haja interesse público ou nacional na utilização da infraestrutura para atividades econômicas distintas dos hidrocarbonetos.
O projeto altera a Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), criando um novo parágrafo no artigo 28, com o objetivo de impulsionar a economia do mar e diversificar a aplicação de ativos estratégicos do setor.























