Nova resolução da ANP sobre terminais de GNL gera embate entre busca por concorrência e direitos de propriedade, podendo ser definida nos tribunais.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) acendeu um novo debate no mercado brasileiro de gás ao publicar a Resolução nº 1.003/2026, que visa regulamentar o acesso de terceiros aos terminais de gás natural liquefeito (GNL). A medida, projetada para aumentar a concorrência e reduzir a concentração no setor, encontrou forte resistência por parte das empresas que construíram e operam essas infraestruturas, levantando a possibilidade de uma disputa judicial.
No cerne da controvérsia está a tensão entre a necessidade de um mercado de gás natural mais aberto e competitivo – essencial para a transição energética e o crescimento industrial – e a salvaguarda dos investimentos privados. Enquanto consumidores e potenciais novos fornecedores clamam por instalações compartilhadas, os operadores argumentam que a nova regra pode interferir em contratos existentes e comprometer a segurança do suprimento para as usinas termelétricas, elementos cruciais para a estabilidade do setor elétrico nacional.
O Impasse da Nova Regulação
A Resolução nº 1.003/2026 detalha o acesso negociado e não discriminatório de terceiros a infraestruturas essenciais, um princípio estabelecido pela Nova Lei do Gás, de 2021. No entanto, as obrigações e limites impostos à utilização preferencial das instalações pelos proprietários, como a redução gradual dessa preferência ao longo do tempo, geraram forte descontentamento. Empresas como Petrobras, Eneva e Oncorp expressam preocupação com a flexibilidade operacional de seus terminais de regaseificação.
A principal questão é a utilização do GNL importado, primariamente destinado a abastecer usinas térmicas. A apreensão é que a contratação de capacidade ociosa por terceiros possa comprometer o abastecimento futuro, especialmente em períodos de alta demanda por eletricidade, onde o despacho termelétrico é vital. Há, portanto, um choque de interpretações sobre a finalidade dessas infraestruturas: se são exclusivas para o uso de seus proprietários ou se devem ser vistas como portas de entrada para um mercado de gás mais diversificado.
A Batalha Legal em Potencial
A ANP defende que a regulamentação cumpre integralmente a lei e passou por processos de consulta e audiência pública, sendo aderente à Lei do Gás e às diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Contudo, a advogada Lívia Amorim, do Veirano Advogados, sugere que a agência pode ter extrapolado os limites legais.
“A resolução tem vários pontos juridicamente sensíveis. O principal deles é o fato de que as potenciais limitações à preferência do proprietário extrapolam o que a Lei do Gás previu e, em alguns casos, violam a Constituição”, afirma Lívia Amorim.
A legislação prevê o direito de preferência, mas não detalha sua redução progressiva ou extinção, o que abre margem para questionamentos judiciais por parte dos operadores que se sentem lesados.
Perspectivas de Mercado e Investimentos
Para a Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), representada por seu diretor de gás natural, Adrianno Lorenzon, a regulamentação da ANP apenas concretiza uma obrigação já presente na Lei do Gás. Lorenzon aponta para uma capacidade de regaseificação no Brasil que excede em muito a demanda, mesmo com o despacho térmico elevado.
“O Brasil tem capacidade de regaseificação que é o dobro da demanda. Mesmo com o despacho térmico no limite, temos capacidade disponível”, diz Lorenzon.
A Abrace argumenta que o uso remunerado da capacidade disponível gera receita adicional e fomenta a liquidez e competitividade. Contudo, operadores como João Guilherme Mattos, diretor-presidente da Oncorp – responsável pelo Terminal de Regaseificação de Suape (TRS) – enfatizam que o acesso deve considerar os riscos e investimentos de quem viabilizou os projetos, como os R$ 2 bilhões previstos para Suape. A preocupação é que a imposição de condições padronizadas desestimule novos investimentos.
A Visão de um Ex-Regulador e o Futuro do GNL no Brasil
O ex-diretor-geral da ANP, José Cesário Cecchi, acredita que a resistência era esperada, mas reforça que as empresas que investiram após 2021 já tinham conhecimento das novas regras da Lei do Gás. Ele defende que a agência deve arbitrar os conflitos para assegurar a abertura do mercado de gás natural, pois os operadores não possuem incentivo natural para facilitar a entrada de concorrentes.
O Brasil vive uma onda de expansão de GNL, com sete terminais de regaseificação em operação e mais projetos em vista, impulsionados pela contratação de 17 gigawatts de potência termelétrica. No entanto, o mercado segue concentrado em poucos grupos, incluindo Petrobras, Eneva e New Fortress Energy. A ampliação do acesso a essas infraestruturas é vista pelos grandes consumidores como vital para diversificar fornecedores e impulsionar o consumo industrial de gás natural, que permanece estagnado em torno de 50 milhões de metros cúbicos diários.
Este embate regulatório é um divisor de águas para o setor energético brasileiro. A decisão final, seja pela mediação da ANP ou por intervenção judicial, determinará o equilíbrio entre a atração de investimentos em energia limpa e a criação de um mercado de gás mais justo e competitivo, crucial para o desenvolvimento econômico e a segurança energética do país.























