A nova regulamentação para o curtailment traz alívio financeiro imediato ao setor eólico, mas a ABEEólica alerta que desafios estruturais na rede de transmissão ainda ameaçam novos investimentos.
O setor de energia renovável no Brasil recebeu um sinal de otimismo com a recente publicação da portaria do Ministério de Minas e Energia (MME), que define os trâmites para compensar perdas causadas pelo curtailment — o corte forçado na geração de energia por restrições operativas. A medida, fundamentada na Lei nº 15.269/2025, estabelece diretrizes para a repactuação de passivos registrados entre setembro de 2023 e novembro de 2025, envolvendo um montante estimado em R$ 3,3 bilhões.
A operacionalização ficará a cargo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que conduzirá um encontro de contas no mercado de curto prazo. O principal mérito da norma é o uso de recursos já disponíveis no sistema, o que evita repasses diretos aos consumidores e preserva a modicidade tarifária. Contudo, a ABEEólica adverte que, embora o movimento mitigue o passivo acumulado, ele funciona como um paliativo diante da complexidade do problema.
Desafios operacionais e a busca por segurança jurídica
A prática do curtailment, imposta pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), tornou-se um dos maiores entraves para a viabilidade financeira de parques eólicos e usinas solares. A falta de capacidade de transmissão adequada em diversas regiões do país frequentemente obriga o desligamento ou a redução da entrega de energia limpa, gerando um histórico de judicialização e desconfiança entre os investidores.
Sobre a importância do novo marco para o ambiente de negócios, a presidente executiva da ABEEólica, Elbia Gannoum, enfatizou a necessidade de estabilidade.
“Os geradores não podem mais sustentar uma situação em que há uma incerteza regulatória muito grande. Sair uma portaria e um termo de compromisso é muito importante para que os agentes possam fazer decisões de investimentos.”
O gargalo que exige solução definitiva
Apesar da receptividade à nova portaria, o setor elétrico observa com cautela as limitações da norma. O acordo é restrito ao período mencionado anteriormente, deixando um vácuo regulatório para episódios posteriores. Além disso, a adesão ao Termo de Compromisso exige que os geradores desistam de ações judiciais e processos arbitrais, o que coloca cada empresa diante de uma análise de risco específica.
Elbia Gannoum reforça que a solução é incompleta:
“A portaria com o termo de compromisso para pagamento dos passivos de cortes de geração dá um sinal positivo ao mercado. No entanto, o acordo não é suficiente para solucionar o problema do curtailment, porque os cortes continuam acontecendo e há um futuro ainda a ser solucionado.”
O futuro da transição energética brasileira segue, portanto, atrelado à modernização da rede e ao aperfeiçoamento das regras operacionais sob responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Sem investimentos robustos em infraestrutura de escoamento e critérios definitivos para compensação, o país corre o risco de frear o ritmo de expansão de suas fontes renováveis, comprometendo a atratividade de novos projetos em um mercado que exige previsibilidade de longo prazo.






















