O setor eólico brasileiro avalia com cautela o recente termo de compromisso para compensação de perdas por curtailment, sem garantia de adesão unânime das empresas.
A oficialização do novo termo de compromisso, desenhado para viabilizar o ressarcimento de perdas causadas pelo curtailment — o corte deliberado na geração de energia —, trouxe alívio parcial, mas não unanimidade, ao setor elétrico. O acordo, focado no passivo acumulado entre setembro de 2023 e novembro de 2025, ainda enfrenta incertezas sobre a adesão das empresas, que deverão decidir individualmente se abandonam suas batalhas judiciais em prol do ressarcimento previsto.
Para a presidente da Abeeólica, Elbia Gannoum, o cenário é de cautela. Embora cerca de 40 empresas possuam demandas judiciais ativas sobre o tema, a decisão de migrar para a solução administrativa é complexa. A executiva ressaltou que, caso o texto final do governo tivesse incorporado integralmente as sugestões técnicas dos investidores, o cenário de adesão seria, possulivelmente, unânime.
Avanço na segurança regulatória
Apesar das críticas sobre pontos específicos da portaria, a liderança da associação avalia que a definição de critérios claros representa um ganho necessário para a estabilidade do mercado. A previsibilidade regulatória é apontada como um pilar fundamental para destravar novos aportes no país, especialmente em um momento em que a indústria buscava mitigar os efeitos de cortes que afetaram duramente as usinas eólicas e solares centralizadas.
“O Brasil precisa ter uma regra para curtailment. Sem previsibilidade regulatória, os geradores não conseguem sustentar novos investimentos. O curtailment foi o maior problema enfrentado pela indústria eólica e pela geração solar centralizada nos últimos anos. Precisamos resolver essa questão para recuperar o sinal de investimento no país”, afirmou Elbia Gannoum durante coletiva de imprensa nesta quarta-feira, 22 de julho.
Desafios técnicos e o período de transição
O acordo atual contempla apenas o período delimitado pela Lei nº 15.269/2025. O tratamento de cortes registrados a partir de 26 de novembro de 2025 segue em aberto, aguardando um novo decreto do Ministério de Minas e Energia (MME) e ajustes na Resolução Normativa nº 1.030 da Aneel.
Um dos pontos de maior divergência técnica reside na classificação da “sobreoferta” de energia. A Abeeólica defende que o excesso gerado entre 10h e 16h — muitas vezes potencializado por usinas solares de geração distribuída e termelétricas acionadas por segurança operativa — não deve ser imputado apenas aos parques renováveis. O setor propunha um rateio dessa responsabilidade, mas o entendimento não foi totalmente acolhido na redação final da norma.
Operacionalização sem impacto tarifário
O montante de aproximadamente R$ 3,3 bilhões destinado ao ressarcimento será gerido por meio de um encontro de contas na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A medida visa evitar impactos nas tarifas de energia elétrica pagas pelos consumidores finais.
A compensação ocorrerá via abatimento de débitos já existentes na CCEE, utilizando créditos devidos aos geradores. O processo completo de contabilização deve levar cerca de 300 dias. A expectativa é que essa solução ajude a estancar a insegurança jurídica que pairava sobre o mercado, permitindo que o setor se concentre novamente no crescimento e na integração de novas fontes de energia limpa ao Sistema Interligado Nacional (SIN).






















