Governo define regras para compensar usinas eólicas e solares por cortes na geração, oferecendo segurança para o futuro da energia renovável no Brasil.
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou recentemente as diretrizes que permitirão a geradores de energia eólica e solar fotovoltaica receberem compensação por cortes na produção. A medida abrange um período específico, de 1º de setembro de 2023 a 25 de novembro de 2025, e representa um avanço significativo para a segurança jurídica e a estabilidade financeira de projetos de energia limpa no país.
A portaria normativa, divulgada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite de ontem, 21 de julho, detalha os tipos de eventos elegíveis, o processo de adesão, os critérios de cálculo e os prazos para que as usinas sejam ressarcidas. Essa iniciativa é crucial para o setor de energias renováveis, que tem enfrentado desafios relacionados à infraestrutura de transmissão, impactando a plena utilização de sua capacidade de geração.
Novas Regras e Processo de Adesão
As usinas interessadas, com outorga de geração eólica ou solar fotovoltaica e conectadas à Rede Básica ou às Demais Instalações de Transmissão (DITs) no âmbito do Sistema Interligado Nacional (SIN), têm um prazo de 20 dias a partir da publicação da norma para manifestar sua intenção de adesão. Isso será feito através do sistema Celebra, do MME, um passo inicial e não vinculante para a formalização do Termo de Compromisso.
É fundamental ressaltar que a compensação se restringe a eventos de “indisponibilidade externa” ou “confiabilidade elétrica”, ou seja, cortes de geração motivados por problemas na rede de transmissão ou por necessidade de garantir a estabilidade do sistema. Cortes decorrentes de “sobreoferta de energia elétrica”, onde a demanda é menor que a produção, não estão contemplados pela Lei 15.269/2025 e, portanto, não serão ressarcidos.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) terá um papel central na reavaliação dos eventos, podendo reclassificar cortes inicialmente atribuídos à sobreoferta para categorias compensáveis, após análise detalhada e horária dos dados. O processo completo de atualização e contestação de informações, que envolve tanto usinas solares quanto eólicas, poderá levar até 280 dias, sem contar possíveis prorrogações, até a formação da base de dados final.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), por sua vez, será responsável por divulgar os montantes de corte por usina, e o pagamento dos valores de compensação é previsto para 2027, após a conclusão das recontabilizações, que terão um prazo de até 180 dias após a assinatura dos Termos de Compromisso.
A relevância de um mecanismo claro de compensação é destacada por especialistas do setor. “Essa medida traz previsibilidade e um alívio financeiro necessário para os investimentos em geração renovável, mitigando um risco que há muito tempo pairava sobre projetos de grande porte”, afirmou um analista de mercado em recente conferência sobre sustentabilidade energética.
Detalhamento do Cálculo e Condições
A forma de cálculo da compensação será detalhada, sem limites baseados na garantia física ou montante contratado da usina. Para contratos de “Comercialização de Energia no Ambiente Regulado por Disponibilidade” (CCEAR-D) e “Contratos de Energia de Reserva” (CER), os volumes não gerados devido aos cortes elegíveis serão considerados como energia efetivamente entregue. Isso reduzirá as penalidades contratuais para os geradores.
A energia remanescente, que não estiver vinculada a esses contratos específicos, será valorada com base no Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) do submercado da usina. Já para as usinas participantes do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), o valor será baseado no preço contratual da data do corte, com o pagamento intermediado pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar).
É importante salientar que a adesão ao Termo de Compromisso é irrevogável e implica a renúncia a qualquer discussão administrativa, arbitral ou judicial sobre compensações por cortes até a data limite. Essa condição visa proporcionar segurança jurídica e agilizar o processo.
Impacto e Perspectivas Futuras
A publicação dessas regras é um passo crucial para o setor de energia limpa, alinhando-se à Lei 15.269/2025 e oferecendo um caminho claro para o ressarcimento de perdas causadas por limitações da infraestrutura de transmissão. Ao considerar os cortes elegíveis como geração realizada, o governo reconhece a contribuição das fontes renováveis para a matriz energética brasileira, mesmo diante de desafios operacionais.
Embora o recebimento dos valores esteja previsto para 2027, a clareza nas regras e a abertura para a participação dos agentes do mercado contribuem para um ambiente de maior confiança e transparência. A expectativa é que essa medida incentive ainda mais os investimentos em renováveis, fortalecendo a posição do Brasil na transição energética global e na busca por um desenvolvimento sustentável.
A CCEE terá um prazo de 60 dias para adaptar as regras e procedimentos de comercialização e, em 90 dias, realizará uma capacitação para o mercado, garantindo que todos os participantes compreendam os novos trâmites. Uma auditoria independente validará a operacionalização das compensações, reforçando a seriedade do processo. A consideração da geração frustrada na revisão da garantia física das usinas, inclusive para os cortes não compensáveis, é um próximo passo importante, cuja metodologia será definida futuramente pelo MME.






















