A diretoria da Aneel reduziu drasticamente a multa aplicada à Equatorial Goiás, passando de R$ 15 milhões para cerca de R$ 2,8 milhões em caso de favorecimento a empresa do mesmo grupo.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) revisitou, nesta terça-feira (14), uma decisão polêmica envolvendo a Equatorial Goiás. O órgão regulador manteve a condenação da distribuidora por práticas que prejudicaram a concorrência no mercado de energia, mas optou por um ajuste significativo no valor da penalidade financeira, que foi reduzida de R$ 15,07 milhões para R$ 2,79 milhões.
O caso gira em torno de uma denúncia feita pela Ludfor Comercializadora, que apontou o uso indevido de dados privilegiados pela Equatorial Goiás. Segundo a acusação, a distribuidora teria facilitado o acesso da Echoenergia — comercializadora que integra o mesmo grupo econômico — a informações estratégicas de um consumidor que buscava migrar para o Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Entenda o conflito de interesses
A defesa da Equatorial Goiás, representada pela advogada Sofia Barbosa, argumentou durante a sustentação oral que não houve prospecção ativa por parte da concessionária. Segundo o escritório Mattos Filho, a inclusão da Echoenergia na cadeia de e-mails partiu do próprio consumidor, e a distribuidora apenas deu continuidade ao fluxo de mensagens já estabelecido.
“O que houve nesse caso foi a mera resposta a um e-mail do consumidor, informando qual era o canal correto para aquela migração para o mercado livre”, afirmou a representante da empresa durante a reunião.
Apesar da argumentação, o relator do processo, diretor Fernando Mosna, sustentou que o fato de o consumidor ter iniciado o contato não exime a distribuidora da responsabilidade. Para o diretor, ao manter a comercializadora coligada em cópia nas tratativas, a Equatorial criou uma vantagem competitiva indevida, violando os princípios de desverticalização que regem o setor elétrico brasileiro.
Critérios para a nova dosimetria
A redução da multa não significou o perdão pela falha, mas sim uma revisão técnica na forma como a punição foi calculada. A metodologia inicial, que buscou parâmetros no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), foi considerada inadequada pelo relator, pois não teria respaldo direto nas normas da Aneel.
Ao recalcular o valor, Fernando Mosna considerou desproporcional aplicar índices máximos de gravidade e abrangência a um incidente que envolveu apenas um único consumidor. O diretor adotou, então, critérios baseados na representatividade do mercado livre local frente ao cenário nacional, ajustando o montante final para R$ 2.791.313,10.
A decisão reforça o compromisso da agência em fiscalizar a neutralidade das distribuidoras. Mesmo com a redução do impacto financeiro, o precedente estabelecido pela Aneel envia um sinal claro ao setor: a proteção da livre concorrência no Ambiente de Contratação Livre permanece como uma prioridade regulatória, independente da escala do desvio ou da intenção comprovada das partes.























