Juros do Fies Empreendedor serão zero durante o período de carência.

Juros do Fies Empreendedor serão zero durante o período de carência.
Juros do Fies Empreendedor serão zero durante o período de carência. - Foto: Reprodução / Arquivo
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CMN aprova mudança inovadora, redefinindo o futuro do programa

Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional aprovou mudança na regulamentação do programa

Por Welton Máximo – DF

Aqueles que obtiverem crédito pelo Fies Empreendedor, programa destinado a estudantes e ex-estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em dia, agora terão que pagar os juros referentes ao período de carência.

Em uma reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (10), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma alteração na forma como o programa é regulamentado.

A regulamentação anterior, estabelecida no dia 3 do mesmo mês, previa a isenção de juros durante o período de carência, que é o tempo após a contratação do financiamento em que o tomador não paga as parcelas.

O Fies Empreendedor concede um período de carência de até seis meses para pessoas físicas e 12 meses para pessoas jurídicas.

Com a modificação, a carência se aplicará apenas ao valor principal da dívida. A partir do momento em que os tomadores começarem a pagar as parcelas, eles também arcarão com os juros acumulados durante a carência.

Isso significa que os juros do período de carência serão adicionados ao valor total da dívida, resultando na capitalização desses juros.

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Fies Empreendedor

O Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições especiais a quem participa do Fies e está com os pagamentos em dia.

O objetivo é incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, motivar os estudantes a manterem seus pagamentos do Fies em dia.

Esta linha de crédito pode ser utilizada por:

  • Pessoas físicas, para financiar seus projetos empreendedores.
  • Pessoas jurídicas, para obter capital de giro para suas empresas.

Como funcionará

A taxa de juros pode atingir até 11,19% ao ano.

Essa taxa é composta por duas partes:

  • Até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras que concedem o crédito.
  • 2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos que a União disponibiliza para o programa.

O gerenciamento desses financiamentos ficará a cargo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

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