A Aneel inicia consulta pública para endurecer o combate a irregularidades no mercado de energia, permitindo que a CCEE aplique multas milionárias e outras sanções disciplinares aos agentes.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu um passo decisivo para aumentar o rigor no setor elétrico. Na última terça-feira, a diretoria do órgão aprovou a abertura de uma consulta pública para discutir a criação do Processo Sancionador de Monitoramento do Mercado (PSM). A iniciativa visa conferir maior autoridade à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) na repressão a práticas abusivas que coloquem em risco a integridade do sistema.
Entre os dias 18 de junho e 3 de agosto de 2026, o setor terá a oportunidade de debater as novas regras. O objetivo principal é transformar o monitoramento técnico da CCEE em medidas punitivas reais, inibindo comportamentos que distorçam o ambiente de contratação, como manipulações de preço, fraudes operacionais e a criação artificial de demandas.
Novas sanções e critérios de multa
A proposta vai além das advertências formais. O novo regramento prevê desde o bloqueio temporário de acesso aos sistemas da CCEE até o desligamento definitivo de agentes que descumprirem as normas. No que tange às penalidades financeiras, a regra estabelece critérios severos, onde o teto das multas será o maior valor entre R$ 50 milhões, o dobro da transação irregular ou o triplo da vantagem econômica obtida ilicitamente.
A nova estrutura do PSM reforça a capacidade da CCEE em mitigar riscos sistêmicos, garantindo que condutas atípicas sejam identificadas e combatidas preventivamente antes de impactarem o consumidor final.
Papel da CCEE e agilidade processual
Embora a Aneel mantenha sua competência fiscalizatória suprema, o PSM atua em caráter associativo, permitindo que a CCEE aplique penalidades baseadas em seu estatuto. Para garantir a eficácia do monitoramento, o texto também contempla medidas cautelares e multas diárias, ferramentas que permitem uma resposta rápida diante de infrações que exijam intervenção imediata.
Para assegurar o devido processo legal, o rito estabelece que, ao receber o Termo de Notificação de Conduta Irregular (TENCI), o agente terá o prazo de dez dias úteis para apresentar sua defesa e provas. A expectativa é que essa nova camada de governança torne o mercado de energia brasileiro mais transparente, resiliente e menos suscetível a manipulações que comprometam a segurança energética nacional.























