A Aneel autorizou um reajuste tarifário de 11,27% para clientes da Energisa Minas Rio. A decisão, que entra em vigor em 22 de junho, traz a geração distribuída como foco central do debate.
Os consumidores atendidos pela Energisa Minas Rio (EMR) enfrentarão mudanças em suas faturas de energia a partir do dia 22 de junho. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) chancelou um reajuste tarifário médio de 11,27%, impactando cerca de 621 mil unidades consumidoras. O peso do aumento será mais sentido pelos clientes de baixa tensão, que terão uma elevação média de 12,8%, enquanto o segmento de alta tensão sofrerá um ajuste de 5,23%.
A revisão foi impulsionada por dois fatores principais: a atualização dos custos operacionais da distribuidora e a retirada de componentes financeiros que anteriormente ajudavam a conter os preços. Embora créditos tributários de PIS/Cofins tenham ajudado a amortecer o impacto em 7,5%, a pressão sobre a base de investimentos da concessionária foi determinante para o índice final.
O papel da Geração Distribuída no reajuste
A crescente penetração da Geração Distribuída (GD) na área de concessão foi o ponto de maior complexidade nas discussões técnicas. De um lado, a expansão das fontes renováveis próprias reduziu custos com encargos da CDE GD, proporcionando um efeito redutor de 2,03% na conta. Por outro lado, o ritmo de crescimento do mercado ficou abaixo do esperado, o que encareceu proporcionalmente os ativos de rede necessários para atender os consumidores.
Durante o processo, a Energisa solicitou a revisão da metodologia de cálculo para perdas técnicas em redes com alta presença de sistemas fotovoltaicos. A empresa argumentou que a metodologia atual da Aneel não captura adequadamente os efeitos operacionais causados por essa mudança na matriz energética.
“A presença da geração distribuída deixou de ser exceção nos sistemas de distribuição brasileiros, tornando necessária uma revisão regulatória mais ampla sobre o tema.”
Novos critérios e futuro do setor
Para garantir maior previsibilidade, a diretoria da Aneel estabeleceu um marco técnico: apenas alimentadores onde a energia da GD represente mais de 25% da carga total serão classificados como “circuitos atípicos”. A definição segue diretrizes técnicas da UFU (Universidade Federal de Uberlândia), indicando que, até determinado ponto, a geração local ajuda a reduzir perdas, mas o excesso pode gerar o efeito contrário.
O cenário aponta para uma transformação profunda no modelo de regulação. Reconhecendo que o avanço da energia solar e de outras fontes distribuídas exige ajustes constantes, a agência reguladora planeja abrir uma consulta pública ainda em 2024. O objetivo é aprimorar as normas sobre perdas técnicas e integrar, de forma definitiva, os impactos da GD aos modelos de cálculo que determinam as tarifas pagas pelos brasileiros.























