Agência reguladora definirá prioridades e divisão de custos em cortes de geração de energia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prepara-se para decidir, em sua próxima reunião pública, uma nova norma que redefinirá os procedimentos para a redução forçada da geração de energia, conhecida como “curtailment“. A proposta, que já recebeu aval da Procuradoria Federal da agência, visa estabelecer uma ordem clara de prioridades para esses cortes, especialmente em cenários de excesso de oferta de energia, e determinar como os impactos financeiros serão distribuídos entre os diferentes agentes geradores.
Esta regulamentação, que surge após um longo processo de consulta pública e aprimoramentos, busca trazer mais segurança jurídica e eficiência operacional ao setor elétrico brasileiro. A definição de critérios objetivos para os cortes e o rateio dos efeitos comerciais associados é vista como um passo importante para a estabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN).
A nova regra, que trata da Consulta Pública nº 45/2019, foi elaborada considerando as mudanças legais recentes, como a Lei nº 15.269/2025, que trouxe o conceito de “sobreoferta” para o arcabouço regulatório. A Procuradoria Federal analisou as objeções apresentadas por agentes do mercado e concluiu pela inexistência de impedimentos formais para a votação, afastando alegações de desvio de finalidade e vício processual.
Novos critérios para cortes de geração
A proposta em pauta estabelece três categorias principais para os cortes de geração: indisponibilidade externa, confiabilidade elétrica e, especialmente, a sobreoferta. Esta última ocorre quando a quantidade de energia gerada excede a demanda ou quando é necessário reequilibrar o sistema.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) definirá uma ordem de prioridade para os cortes. As usinas que, ao serem cortadas, resultarem em menor custo para o consumidor terão prioridade. Em seguida, entram na lista usinas hidrelétricas com reservatório, termelétricas inflexíveis e outras fontes como eólica e solar. Um terceiro bloco inclui usinas cujo corte eleva os custos para o consumidor.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) será responsável por contabilizar os valores referentes aos cortes, utilizando como base a geração potencial de cada usina elegível. Esta metodologia visa garantir uma alocação mais precisa dos impactos comerciais, diferenciando-se de abordagens anteriores que consideravam a geração efetivamente realizada.
Rateio transparente e eficiente
Um dos pontos cruciais da nova norma é a forma como os efeitos financeiros dos cortes serão distribuídos. A Procuradoria Federal afastou a alegação de que o rateio configuraria uma transferência indevida de riscos entre diferentes fontes de energia. O entendimento é que se trata de um ajuste operacional e contábil para refletir as restrições, com o objetivo de otimizar a operação do SIN e minimizar custos aos consumidores finais.
A proposta também removeu o tratamento diferenciado para usinas com certas restrições operativas e eliminou hierarquias pré-estabelecidas entre os tipos de corte. O ONS deverá, agora, identificar e classificar separadamente cada causa que motivou a limitação da geração.
Ampla discussão e segurança jurídica
O processo de elaboração da norma, que se estende por mais de seis anos, envolveu diversas fases de consulta e a participação ativa de agentes do setor. A Procuradoria Federal considerou que a matéria está suficientemente instruída para deliberação, destacando a necessidade de avançar diante do aumento de eventos de corte de geração e da busca por maior segurança jurídica.
A Agência reguladora também avalia ajustes adicionais na minuta, focando na metodologia de rateio e na eliminação de hierarquias entre os tipos de restrição de geração, visando um sistema mais equitativo e alinhado às melhores práticas de gestão de energia. A expectativa é que a decisão da Aneel proporcione maior previsibilidade e eficiência para o setor de energia limpa e renovável.






















