O Tribunal de Contas da União revogou uma medida que suspendia parte do contrato da usina Candiota III, mas mantém alertas sobre um custo extra de R$ 2,18 bilhões para o consumidor.
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu revogar a cautelar que impedia a aplicação de dispositivos específicos no novo Contrato de Energia de Reserva (CER) da usina termelétrica Candiota III. A mudança de postura ocorreu após a constatação de que a assinatura do acordo entre a Âmbar Energia, do grupo J&F, e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) foi concretizada antes da notificação oficial da decisão.
Apesar da revogação, o tribunal manteve as ressalvas quanto à legalidade de incluir o reembolso da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) na composição tarifária da usina de 350 MW, localizada no Rio Grande do Sul. O órgão sinaliza que essa prática pode ferir a Lei 15.269/2025, impondo um sobrecusto bilionário que recairia diretamente sobre as contas de luz no Sistema Interligado Nacional (SIN).
Questionamentos sobre a onerosidade do contrato
O relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, pontuou que a inclusão desse subsídio na receita fixa da planta carece de amparo legal. O processo teve início após uma representação do deputado estadual Ricardo Arruda, que questionou possíveis vícios na contratação de termelétricas a carvão.
De acordo com o ministro, a legislação que rege a matéria não autoriza que benefícios regulatórios de natureza diversa sejam embutidos na receita operacional das usinas. “O referido dispositivo legal não faz alusão a benefício regulatório ou subsídio extracontratual percebido pelo agente produtor de energia. Mesmo porque o reembolso da CDE não constituiu parcela contratual da receita fixa, senão subsídio fixado anualmente por despacho regulatório da Aneel, com fundamento no art. 13, inciso V, da Lei 10.438/2002, com natureza, regime jurídico e fonte de custeio próprios e distintos dos CCEARs”, argumentou o magistrado em seu relatório.
Impacto financeiro e próximos passos
O impacto financeiro estimado para o consumidor final é de aproximadamente R$ 2,18 bilhões em 15 anos. O cálculo considera que o reembolso da CDE representa 81% da parcela de receita que o Ministério de Minas e Energia (MME) defende manter. Se o componente fosse excluído, o preço da energia vendida pela usina cairia significativamente, alinhando-se melhor aos patamares observados em outros leilões do setor.
O MME argumenta que a manobra visa apenas preservar as condições de contratos anteriores, mas o TCU reforça que, tratando-se de uma nova contratação sob a égide da Lei 15.269/2025, não há justificativa para manter subsídios antigos em novos moldes.
Embora o contrato com a Âmbar Energia permaneça vigente neste momento, o processo retorna para instrução de mérito pela AudElétrica. O caso segue sob observação rigorosa, com novas rodadas de depoimentos e esclarecimentos previstos para o MME, a Aneel e a companhia controlada pela J&F, visando definir a viabilidade econômica e a conformidade legal do acordo a longo prazo.





















