A regulação do armazenamento de energia no Brasil avança, com a ANEEL definindo normas cruciais e o governo preparando o primeiro leilão para impulsionar baterias no sistema elétrico.
O setor de energia no Brasil vive um momento decisivo para a consolidação de uma das tecnologias mais estratégicas da transição energética: o armazenamento via baterias. Apesar de possuir uma das matrizes mais limpas do planeta e ver a energia solar atingir números expressivos de potência instalada, o mercado brasileiro de armazenamento ainda não deslanchou. O entrave, contudo, não é tecnológico ou financeiro, mas puramente normativo. Com custos de baterias em queda acentuada na última década, o país está pronto para destravar cerca de 18 GW em projetos que possuem terreno, conexão e capital, mas aguardam segurança jurídica.
A relevância dessa mudança reside no descompasso entre a geração renovável e o consumo. Enquanto o pico da produção solar ocorre ao meio-dia, o consumo brasileiro é concentrado no início da noite, entre 18h e 21h. Atualmente, esse descompasso gera desperdícios por cortes de carga — o chamado curtailment — e força o uso de fontes poluentes e mais caras para atender a demanda noturna. As baterias surgem como a solução definitiva, atuando como um “depósito temporal” que armazena a energia excedente durante o dia para injetá-la exatamente quando o sistema mais necessita.
O desafio da regulamentação e a Consulta Pública 39/2023
O marco legal consolidado pela Lei 15.269 em 2025 foi um passo fundamental, reconhecendo o armazenamento como uma atividade própria dentro do setor elétrico. No entanto, a eficácia dessa norma depende diretamente da regulamentação infralegal, atualmente sob análise da ANEEL. O ponto de maior tensão nas discussões é a “tarifa dupla”, que propõe a cobrança pelo uso do sistema de transmissão e distribuição tanto no carregamento quanto na descarga das baterias.
Sobre esse tema, o diretor Fernando Mosna foi enfático ao alertar que a manutenção dessa taxa dupla poderia ser um entrave crítico ao desenvolvimento do setor: “a manutenção da cobrança dupla seria um potencial aniquilador de mercado para a tecnologia no país”.
Principais incertezas do setor
Além da tarifa, o mercado aguarda definições sobre a natureza jurídica do armazenamento. Por transitar entre os conceitos de geração e consumo, a bateria ainda carece de um enquadramento prático que garanta a viabilidade dos projetos. Questões sobre o impacto na geração distribuída (GD), como a necessidade de novos pareceres de acesso e o tratamento de inversores híbridos, seguem gerando insegurança para integradores, que enfrentam hoje critérios distintos conforme a distribuidora local. Adicionalmente, o modelo de rateio para o futuro leilão de baterias, proposto para ser arcado pelos geradores, promete ser um dos debates mais acalorados.
O horizonte para o armazenamento de energia
O cenário está mudando rapidamente. A ANEEL agendou a retomada da Consulta Pública nº 39 para o início de junho, buscando finalizar as regras que regerão o setor. Paralelamente, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, confirmou que o governo federal deve publicar em breve a portaria do primeiro Leilão de Reserva de Capacidade focado em armazenamento. A expectativa é que o certame ocorra em 2026, consolidando a bateria como uma peça central na modernização e estabilidade do Sistema Interligado Nacional.
Para quem atua com geração distribuída, as oportunidades já são latentes, desde que os projetos sejam estruturados com rigor técnico. Longe de ser apenas um sistema de backup, a bateria tornou-se uma ferramenta estratégica de valorização de ativos. Com a definição das regras nos próximos meses, o setor deixará a fase de promessas para ingressar em um ciclo de viabilidade econômica e operacional em larga escala, premiando aqueles que anteciparem a compreensão sobre as novas dinâmicas regulatórias.























