Abrate recorre à Aneel para barrar perda de R$ 1 bilhão em receita tarifária

Abrate recorre à Aneel para barrar perda de R$ 1 bilhão em receita tarifária
Abrate recorre à Aneel para barrar perda de R$ 1 bilhão em receita tarifária - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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A Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate) busca na Aneel uma medida cautelar para impedir que encargos inadimplidos impactem negativamente a receita das transmissoras no próximo ciclo.

A Abrate, entidade que representa as concessionárias de transmissão no país, acionou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com um pedido urgente de medida cautelar. O objetivo é evitar que um montante superior a R$ 916 milhões, referente a encargos rescisórios não pagos, seja descontado da Receita Anual Permitida (RAP) no ciclo 2026-2027.

O imbróglio jurídico e financeiro está ligado aos chamados Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (Cust). Muitos desses instrumentos foram assinados por empreendedores durante o auge da expansão renovável — período apelidado de “corrida do ouro” — sem a exigência de garantias financeiras robustas. Com a desistência posterior de diversos projetos, os valores das rescisões ficaram em aberto, gerando um passivo bilionário que, pelas regras atuais, ameaça reduzir o faturamento das transmissoras.

O desafio do passivo bilionário

O problema central reside na forma como a inadimplência é tratada pela regulação. Caso a Aneel não intervenha, os valores não pagos serão automaticamente classificados como componente negativo na Parcela de Ajuste. Na prática, isso significa que as empresas de transmissão arcariam com o prejuízo causado pelos geradores desistentes, comprometendo o fluxo de caixa do setor e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Segundo a Abrate, o cenário atual é de “lacuna regulatória”. A associação destaca que os contratos em questão foram firmados antes de normativas mais rigorosas, como o Despacho nº 3.245/2023, e ficaram de fora dos critérios de proteção estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.125/2025 por conta de limitações temporais.

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A busca por proteção regulatória

A entidade defende que a responsabilidade pelos encargos rescisórios é estritamente dos usuários que abandonaram o sistema, e não das concessionárias ou dos consumidores finais. A cautelar tenta, portanto, suspender a aplicação desses descontos automáticos até que o regulador decida se é possível aplicar aos casos remanescentes a metodologia de “máximo esforço”.

“Buscamos atribuir efeito suspensivo à discussão sobre a situação excepcional de potencial desequilíbrio econômico-financeiro das Transmissoras, tendo em vista a iminência do reajuste e homologação tarifária referente ao ciclo 2026-2027”, ressaltou a Abrate em seu pleito junto à autarquia.

A expectativa do setor é que a Aneel reconheça a excepcionalidade do caso. Se o pedido for negado, o setor de transmissão corre o risco de ver sua rentabilidade impactada por débitos de difícil recuperação, fruto de um ciclo de expansão que, embora acelerado, deixou um rastro de insegurança jurídica e dívidas pendentes. A decisão da agência definirá não apenas o futuro da RAP deste ciclo, mas também o rigor no controle de risco para as futuras conexões ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

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