Czarnikow inicia processo de arbitragem contra a Statkraft em busca de reequilíbrio contratual, alegando desbalanço causado por mudanças nas regras do setor elétrico.
A Czarnikow Brasil, renomada trading global de commodities, deu início a um procedimento de arbitragem contra a gigante norueguesa de energia renovável, Statkraft. O litígio, protocolado na Câmara FGV de Mediação e Arbitragem em 7 de maio, visa a aplicação de uma cláusula contratual específica que permite o reequilíbrio econômico-financeiro de um acordo de swap de modulação de energia. A Czarnikow argumenta que significativas alterações nos modelos de precificação de energia no Brasil desequilibraram o contrato original, resultando em prejuízos expressivos.
Este embate judicial coloca em evidência a complexidade e os riscos inerentes aos contratos de longo prazo no dinâmico setor elétrico brasileiro, especialmente diante de mudanças regulatórias. A disputa não foca em dificuldades financeiras gerais da Czarnikow, mas sim na tese de que a alteração do custo econômico da operação de swap superou o previsto, ativando uma cláusula de reequilíbrio contratual rara em acordos-padrão.
O Coração da Disputa: Contrato de Swap e Alterações no Mercado
A controvérsia gira em torno de um contrato de compra e venda de energia elétrica celebrado em 24 de janeiro de 2025, estruturado através de duas operações de swap de modulação com vigência até 2036 e 2035, respectivamente. Nestes acordos, a Statkraft se comprometeu a entregar uma curva de modulação definida no submercado Nordeste, enquanto a Czarnikow forneceria energia em perfil flat. O acordo previa que a Czarnikow vendia energia à Statkraft por R$ 126/MWh e comprava por R$ 120/MWh, gerando um prêmio líquido de R$ 6/MWh para a Statkraft.
A Czarnikow alega que, em menos de dois anos, os prejuízos do contrato atingiram quase R$ 30 milhões, decorrentes de um custo de modulação que se tornou “muito superior ao previsto originalmente”.
Mudanças Regulatórias e o Impacto no Custo de Modulação
A tese da Czarnikow fundamenta-se nas recentes modificações regulatórias do setor elétrico, incluindo a introdução do Newave Híbrido, a alteração do CVaR a partir de janeiro de 2025 e a nova metodologia de cálculo do CVU Estrutural. Segundo a empresa, essas mudanças impactaram “profundamente a dinâmica de formação do PLD” e aumentaram a volatilidade intradiária, gerando um efeito “desproporcional, imprevisível e extraordinário” sobre o custo de modulação.
Em contratos de modulação, a sensibilidade ao PLD horário ou intradiário é crucial, pois o perfil de entrega da energia ao longo do tempo não é neutro. O requerimento da Czarnikow destaca que a cláusula contratual em questão prevê o reequilíbrio em caso de alterações legislativas ou regulatórias que causem um desequilíbrio comprovado na equação econômica original do contrato.
“A cláusula contratual prevê esse tipo de risco em um dispositivo que trata do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de início de vigência ou alteração da legislação aplicável, especialmente das regras do setor elétrico, que cause desequilíbrio comprovado na equação econômica inicial do contrato.”
Inicialmente, a Czarnikow afirma que a Statkraft reconheceu a situação e chegou a apresentar propostas para solucionar o impasse. Contudo, a requerente alega que a empresa norueguesa posteriormente recuou, falhando em cumprir o dever de renegociação contratual de forma “inesperada e em postura contraditória”.
Ações Judiciais e o Próximo Capítulo da Disputa
Antes de iniciar a arbitragem, a Czarnikow obteve uma tutela cautelar pré-arbitral na 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, que deferiu a suspensão dos efeitos econômico-financeiros do contrato, reconhecendo a probabilidade do direito e os graves danos à Czarnikow. A arbitragem foi instaurada em conformidade com a decisão judicial.
Na arbitragem, a Czarnikow pleiteia o reconhecimento do inadimplemento da Statkraft, a revisão contratual para restabelecer o equilíbrio financeiro ou, alternativamente, a resolução do contrato, além de indenização pelos prejuízos sofridos. A empresa atribuiu um valor provisório de R$ 60 milhões ao litígio. Devido ao montante envolvido, o tribunal arbitral será composto por três árbitros, com cada parte indicando um e os indicados escolhendo o presidente.
A Czarnikow não se pronunciou sobre o caso. A Statkraft, por sua vez, reforçou seu compromisso com altos padrões éticos e de integridade, afirmando que não comenta disputas judiciais ou arbitrais confidenciais. Este caso promete ser um marco importante para o entendimento da adaptabilidade contratual no mercado de energia elétrica brasileiro, em um cenário de constantes transformações regulatórias e tecnológicas que visam uma transição para fontes de energia limpa e sustentável.





















