Procuradoria da Aneel impede que consumidores paguem dívida de R$ 416 milhões da Norte Energia por encargos de transmissão de Belo Monte, reforçando controle de riscos no setor elétrico.
Uma decisão crucial da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece um novo marco para a governança e a gestão de riscos no setor elétrico brasileiro. O órgão consultivo vetou expressamente a utilização da Parcela de Ajuste (PA) para cobrir a vultosa inadimplência de **R$ 416 milhões** acumulada pela **Norte Energia**, concessionária da Usina Hidrelétrica (UHE) **Belo Monte**, referente aos encargos de transmissão de energia. Esta medida impede que o ônus financeiro seja repassado aos consumidores e demais usuários do Sistema Interligado Nacional (SIN).
A deliberação da procuradoria barra a tentativa de incluir esse passivo no cálculo da Receita Anual Permitida (RAP) das transmissoras para o próximo ciclo tarifário (2026/2027). A questão, que opõe geradores e agentes de transmissão, promete aquecer a pauta da Aneel em 4 de junho, quando o colegiado avaliará eventos extraordinários com impacto direto na receita das empresas de rede, consolidando um cenário de maior fiscalização e proteção tarifária para a energia limpa e sustentável.
Impacto Direto na Tarifa e Risco de Distorções
O debate ganhou contornos complexos após a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR) da Aneel questionar a possibilidade de compensar provisoriamente o montante retido pela Norte Energia na tarifa geral, antes mesmo de um veredito judicial definitivo. A área técnica da agência alertou para a magnitude do impacto de Belo Monte, com seus mais de 11 GW de capacidade, sobre o SIN, destacando o risco de distorções permanentes na alocação de custos tarifários.
A preocupação da STR reside no fato de que, caso a liminar judicial seja revertida no futuro e o valor já tenha sido incorporado à PA, a complexidade da base de consumidores do sistema elétrico, que está em constante mutação, dificultaria a restituição dos valores pagos. Assim, a decisão da Procuradoria busca salvaguardar os consumidores de arcarem com uma dívida que pode não lhes pertencer ao final do processo legal.
Estratégia Unilateral da Geradora
Em sua análise, a Procuradoria Federal enfatizou que a ausência de uma decisão judicial final não foi o único fator impeditivo para o repasse. O cerne do parecer é que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não autorizou explicitamente o rateio da dívida com terceiros. A corte apenas acolheu parcialmente o pedido da Norte Energia para ajustar os custos ao volume de escoamento efetivo, sem transferir o ônus financeiro ao restante do mercado.
A equipe jurídica destacou que a redução nos pagamentos mensais foi uma escolha estratégica da geradora da hidrelétrica do rio Xingu, baseada em sua própria interpretação da decisão judicial e, portanto, assumindo os riscos inerentes a essa conduta. Não houve, segundo os procuradores, uma determinação judicial clara para que a Norte Energia reduzisse os valores previstos no Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (Cust).
“Não houve autorização judicial explícita para que a Norte Energia reduzisse os pagamentos previstos no Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (Cust), tendo a empresa optado por recolher valores menores por conta própria, baseada em uma interpretação particular da decisão judicial e assumindo os riscos dessa conduta.”
Reconhecendo o prejuízo de R$ 416 milhões às transmissoras, o parecer da procuradoria defende que a solução deve ser uma cobrança direta contra a Norte Energia, e não o repasse do déficit para o SIN. Por ser uma inadimplência oriunda de uma decisão comercial da geradora, e não de uma diretriz da agência reguladora, a recomendação formal é que esses valores retroativos permaneçam fora da Parcela de Ajuste no ciclo de 2026/2027.
Próximos Passos e ONS
Diante desse posicionamento, a Aneel agiu prontamente, notificando o diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Marcio Rea. A agência estabeleceu o prazo de 29 de maio de 2026 para que o ONS apresente planilhas detalhadas, com o extrato atualizado dos pagamentos de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (Eust) devidos por Belo Monte. O objetivo é discriminar os Avisos de Crédito (AVC) e Avisos de Débito (AVD) gerados na Apuração Mensal de Serviços e Encargos (AMSE), a fim de quantificar o passivo por cada empresa de transmissão.
Reação das Transmissoras e Origem da Polêmica
A Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate) havia protocolado uma representação formal, solicitando a imediata recomposição das RAPs de suas associadas via Parcela de Ajuste. A entidade argumenta que as transmissoras estão atuando como “câmaras de compensação” involuntárias em um conflito alheio às suas responsabilidades, e que o risco da judicialização de grandes empreendimentos não pode recair sobre a infraestrutura de transporte de energia.
A Abrate ressaltou que a inadimplência, persistente desde agosto de 2024, compromete a saúde financeira e o equilíbrio econômico-financeiro do segmento. Para a associação, a situação se configura como um evento extraordinário provocado por terceiros, justificando o desequilíbrio das concessões e a utilização da PA como um mecanismo regulatório legítimo e reversível, que poderia ser ajustado em ciclos futuros.
A controvérsia teve início em 2022, quando a Norte Energia acionou a Justiça, alegando que gargalos físicos e restrições no planejamento do ONS impediam o escoamento total da potência da usina. Embora Belo Monte possua 11.233 MW instalados, sua garantia física média é de 4.571 MWmed, operando sob o regime de fio d’água com variações sazonais do rio Xingu. O edital original exigia a contratação do Montante de Uso do Sistema





















