Transporte público coletivo urbano ganha marco legal com aprovada Câmara dos Deputados

Transporte público coletivo urbano ganha marco legal com aprovada Câmara dos Deputados
Priante: lei cria rede única, integrada e intermodal de transporte público
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Aprovado marco legal histórico para o transporte público urbano, com foco em sustentabilidade e subsídios.

O cenário do transporte público coletivo urbano no Brasil recebeu uma atualização legislativa significativa. A Câmara dos Deputados deu um passo crucial ao aprovar um projeto de lei que visa reformular a política nacional de mobilidade urbana, introduzindo mecanismos inovadores para garantir a sustentabilidade e a acessibilidade das tarifas. Esta nova legislação, que agora aguarda sanção presidencial, representa um marco na busca por um sistema de transporte mais eficiente, equitativo e alinhado com os princípios da energia limpa e sustentável.

O ponto central da aprovação é a autorização para a utilização de recursos provenientes da Cide Combustíveis no financiamento de subsídios para as tarifas de transporte público. Essa medida busca mitigar o impacto do aumento dos custos operacionais e garantir a “modicidade tarifária”, ou seja, a acessibilidade das tarifas para todos os cidadãos. A proposta também estabelece um prazo de cinco anos para que os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios) adequem suas legislações, assegurando que a gratuidade para grupos específicos não onere indevidamente os demais usuários.

Novas Fontes de Financiamento e Gestão Inovadora

O projeto de lei, que tramita sob o número 3278/21, introduz uma visão mais ampla sobre o financiamento do transporte público. Além da Cide Combustíveis, o texto prevê outras fontes de receita para a infraestrutura e operação do sistema. Isso inclui contrapartidas de empreendimentos imobiliários e organizadores de eventos, benefícios tributários, operações financeiras com fundos públicos e privados, e até mesmo recursos advindos da comercialização de créditos de carbono e outras compensações ambientais. A inclusão de requisitos ambientais, sociais e de governança (ESG) para a concessão de benefícios fiscais sinaliza uma forte aderência aos princípios da sustentabilidade.

As chamadas “receitas extratarifárias” também ganham destaque. Elas podem abranger o uso de espaços publicitários em veículos e terminais, exploração imobiliária em áreas de transporte, cobrança de estacionamentos e cessão de terrenos públicos. O modelo proposto busca desvincular a remuneração das empresas operadoras diretamente da tarifa cobrada do usuário. Caso as receitas alternativas superem os custos operacionais, o excedente deverá ser reinvestido na melhoria dos serviços. Para isso, o poder público poderá instituir fundos de estabilização, garantindo tanto a qualidade quanto a acessibilidade das tarifas.

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Obrigatoriedade da Licitação e Melhoria na Prestação de Serviços

Um dos pontos cruciais da nova legislação é a proibição de mecanismos precários de execução indireta do serviço de transporte, como contratos de programa ou convênios. A licitação se torna obrigatória para a exploração do serviço, buscando maior transparência e eficiência. Para os novos contratos, a remuneração dos operadores será baseada no cumprimento de requisitos mínimos de qualidade e desempenho. O projeto também visa acabar com a relação direta entre a tarifa paga pelo usuário e a remuneração das empresas, incentivando a busca por ganhos de eficiência e produtividade, desde que mantidos os padrões de qualidade.

Fortalecimento do Papel da União e Combate ao Transporte Ilegal

A União terá atribuições ampliadas no fomento ao transporte público coletivo. Isso inclui o subsídio direto às tarifas, o incentivo à formação de unidades territoriais de transporte público para planejamento integrado e a definição de normas de referência nacionais de qualidade e produtividade. O monitoramento nacional dos sistemas e a contribuição para a redução de mortes no trânsito também compõem as novas responsabilidades. Em relação ao transporte ilegal, o projeto autoriza a aplicação de multas e o recolhimento de veículos, com penalidades mais rigorosas em caso de reincidência.

Entidades Reguladoras e Garantia de Financiamento

A autonomia decisória, administrativa e financeira de entidades reguladoras designadas pelos municípios é uma novidade importante. Essas entidades terão a responsabilidade de normatizar e fiscalizar a prestação dos serviços. No que tange ao financiamento, o projeto estabelece que investimentos realizados pelos operadores em bens reversíveis ao poder público serão considerados créditos passíveis de recuperação e poderão ser utilizados como garantia em financiamentos. Essa medida visa incentivar a aplicação de capital privado no aprimoramento da infraestrutura de transporte.

A aprovação deste marco regulatório representa um avanço significativo para a mobilidade urbana no Brasil. A expectativa é que a nova lei promova um sistema de transporte público mais integrado, eficiente e sustentável, beneficiando milhões de usuários e contribuindo para cidades mais resilientes e com menor impacto ambiental. A discussão sobre o financiamento e a gestão do transporte público ganha um novo capítulo, com um olhar voltado para o futuro e para a garantia de um direito constitucional.

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