Ação na justiça contesta inclusão de térmicas a carvão em leilão de energia

Ação na justiça contesta inclusão de térmicas a carvão em leilão de energia
Ação na justiça contesta inclusão de térmicas a carvão em leilão de energia - Foto: Divulgação / Arquivo
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Uma Ação Civil Pública (ACP) protocolada na Justiça Federal questiona a participação de usinas termelétricas movidas a carvão mineral no Leilão de Reserva de Capacidade de 2026 (LRCAP).

Ação Judicial e Questionamentos Técnicos

A iniciativa foi apresentada pelo Instituto Internacional Arayara contra a União, o Ministério de Minas e Energia (MME), a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O processo sustenta que a inclusão das usinas termelétricas a carvão no certame apresenta vício de motivação e desvio de finalidade, violando compromissos climáticos. O objetivo do governo com o leilão de reserva de capacidade é garantir segurança energética em momentos de pico, mas o instituto argumenta que o carvão mineral não possui a flexibilidade operacional necessária para essa função específica de resposta rápida no sistema.

“O Brasil construiu uma matriz energética reconhecida mundialmente como uma das mais limpas, com forte presença de fontes renováveis. Permitir que o carvão ganhe sobrevida por meio de um leilão de reserva, com parâmetros sob medida, é jogar fora esse patrimônio”, afirma Juliano Bueno de Araújo, diretor do Instituto Internacional Arayara.

Desafios Operacionais e Impactos no Sistema

Dados do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) indicam que o tempo de acionamento das térmicas — a chamada partida a frio — pode chegar a oito horas, sendo incompatível com a necessidade de resposta imediata. A Usina Termelétrica de Figueira, por exemplo, pode levar mais de dez horas adicionais para atingir sua geração máxima após o acionamento inicial. Além disso, o MME prevê que as usinas operem por no mínimo 18 horas consecutivas. Essa característica tende a transformar a reserva de potência em geração contínua, o que obrigaria o sistema a reduzir a produção de fontes renováveis, como solar e eólica.

Compromissos Ambientais e Investigações

A ação aponta que a contratação de usinas a carvão contraria o Acordo de Paris e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. O governo federal já reconheceu anteriormente que essa fonte encarece tarifas e contraria o interesse público. O documento cita históricos de impactos ambientais, como na UTE Candiota III e na UTE Figueira, que possui passivos ambientais estimados em R$ 1 bilhão. O Tribunal de Contas da União (TCU) já abriu investigação sobre irregularidades nos preços do leilão, e o Ministério da Fazenda classificou a inclusão do carvão como um retrocesso na transição energética brasileira.

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“Essa ação civil pública não é apenas um questionamento jurídico, mas um alerta sobre o futuro que estamos construindo. O Tribunal de Contas da União já abriu investigação sobre indícios de irregularidades nos preços do leilão, e o próprio Ministério da Fazenda classificou a inclusão do carvão como um retrocesso”, afirma Nicole Figueiredo, diretora executiva do Instituto Internacional Arayara.

Falta de Diálogo e Litigância Climática

Segundo a diretoria do instituto, a decisão de incluir as térmicas no certame foi conduzida sem diálogo amplo com a sociedade civil e órgãos de controle. Mesmo com alertas feitos durante a consulta pública sobre riscos de litigância climática, o MME negou o pedido de exclusão solicitado por mais de 20 entidades setoriais. O setor busca agora no Judiciário a coerência entre o discurso de sustentabilidade e a prática da política energética nacional. A intenção é evitar que o carvão mineral comprometa a eficiência do setor elétrico e eleve desnecessariamente as emissões de carbono no país.

“O Ministério de Minas e Energia está avançando praticamente sozinho, ignorando a sociedade civil, órgãos de controle e até outros ministérios. Estamos recorrendo ao Judiciário para exigir coerência entre o discurso e a prática da política energética nacional”, conclui Nicole Figueiredo.

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