PL 107/2019, de autoria do vereador Eliseu Gabriel (PSB), propôs a implementação de uma estratégia municipal em São Paulo (SP) para fomentar e expandir a adoção da energia solar.
“A ideia é que a geração de energia solar possa contribuir para a diversificação, ampliação e segurança da matriz energética, bem como a postergação de investimentos em transmissão e distribuição”
~Câmara Municipal de São Paulo
Nesta terça-feira (23/01), o PL 107/2019 (Projeto de Lei 107/2019), de autoria do vereador Eliseu Gabriel (PSB), propôs a implementação de uma estratégia municipal em São Paulo (SP) para fomentar e expandir a adoção da energia solar. Uma proposta já aprovada em primeira discussão, é o desconto de até 80% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), proporcional ao índice de aproveitamento de energia solar a ser definido em decreto.
Principais objetivos do Projeto de Lei:
- Ampliar o uso da microgeração e minigeração distribuída de fonte solar fotovoltaica;
- Ampliar o uso de energia solar térmica;
- Aumentar a segurança e diversificação da matriz energética do município;
- Aumentar a competitividade do Município na atração de empresas e no desenvolvimento de empreendimentos que utilizem energia solar;
- Estimular a instalação e o desenvolvimento de indústrias de produtos e de materiais utilizados em sistemas de energia solar, bem como dos setores comerciais e de serviços envolvidos;
- Estimular a geração de empregos e a formação profissional na cadeia produtiva e de serviços relativos aos sistemas de energia solar;
- Reduzir o consumo de energia produzida por fontes não renováveis no município;
- Aumentar o uso da energia solar em localidades distantes de redes de distribuição de energia;
- Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, especialmente das famílias de baixa renda;
- Contribuir para a redução dos custos com energia no município;
- Contribuir para a redução de emissões de GEE (Gases de Efeito Estufa), em consonância com a Política de Mudança do Clima do Município de São Paulo, Lei 14.933de 05 de junho de 2009);
- Contribuir para o alcance dos objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS).
O relatório aborda que é necessário também avaliar os sistemas de energia solar de modo a atender, no mínimo, 40% do consumo anual de energia estabelecido, levando em consideração o perfil de consumo e as características técnicas da edificação em questão.
O PL propõe que o Poder Executivo deverá publicar, ao final de cada ano, o inventário de instalações com energia solar fotovoltaica e de aquecimento solar, com informações detalhadas sobre a situação dos prédios públicos e privados, que permitam avaliar a efetividade desta lei.