Veto ao ressarcimento por curtailment preocupa setor solar

Veto ao ressarcimento por curtailment preocupa setor solar
Veto ao ressarcimento por curtailment preocupa setor solar - Foto: Reprodução / Pixabay
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A Lei 15.269/2025, fruto da Medida Provisória 1.304/2025, traz diretrizes cruciais para o setor elétrico, mas 20 vetos geram incertezas, especialmente sobre a compensação por curtailment.

Conteúdo

Impacto dos Vetoes e a Questão da Compensação por Curtailment

A conversão da Medida Provisória 1.304/2025 na Lei 15.269/2025 foi marcada por uma série de objeções governamentais, totalizando vinte vetos. O ponto mais crítico, e que gerou maior debate no setor, foi a remoção do dispositivo que assegurava uma compensação financeira para usinas de energia renovável, como a solar e a eólica, em casos de cortes obrigatórios de geração, conhecidos tecnicamente como curtailment. Este veto remove qualquer garantia legal sobre o tema, intensificando a apreensão entre investidores e empresas de geração distribuída. A ausência de um mecanismo de ressarcimento claro afeta diretamente a previsibilidade regulatória e pode influenciar decisões de investimento futuro no segmento, que depende de segurança jurídica para sua expansão contínua.

Expansão do Mercado Livre e a Ação Reguladora da ANEEL

Embora o veto ao curtailment tenha dominado as preocupações, a nova lei estabelece diretrizes importantes para o futuro energético nacional. Entre os dispositivos confirmados, destacam-se as normas relativas ao armazenamento de energia e a imposição de um teto claro para as despesas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), visando maior controle dos custos setoriais. Além disso, a legislação confirma o cronograma de expansão gradual do mercado livre de energia, beneficiando paulatinamente os consumidores de baixa tensão que desejam migrar para um ambiente de contratação mais flexível, seguindo o que o Portal Energia Limpa frequentemente aborda. No entanto, a efetivação prática dessas medidas está condicionada à regulamentação detalhada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A espera por estas normativas complementares exige cautela dos agentes do mercado, que precisam de clareza operacional para implementar as novas regras.

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Visão Geral

A indefinição sobre pontos sensíveis persiste, mantendo o ambiente de incerteza mesmo após a sanção presidencial da Lei 15.269/2025. O setor de energia renovável observa com particular atenção a ausência de um cronograma definitivo e transparente para a abertura total do mercado livre, bem como os efeitos práticos da exclusão do ressarcimento por curtailment. As empresas agora se concentram na vigilância das próximas ações governamentais e da ANEEL, já que a combinação de dispositivos legais pendentes e as regulamentações futuras determinarão o verdadeiro impacto das mudanças. Agentes do setor reforçam que a previsibilidade regulatória é o fator crucial para sustentar o crescimento e atrair novos investidores, e a falta de detalhamento imediato amplifica a cautela necessária para os próximos passos.

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