Aposentadoria Especial para Pessoas com Deficiencia

Aposentadoria Especial para Pessoas com Deficiencia
Aposentadoria Especial para Pessoas com Deficiencia - Foto: Reprodução / Arquivo
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Aposentadoria de Pessoas com Deficiência no Brasil: Um Caminho Árduo Pela Reconhecimento e Direitos

Mesmo com leis que reconhecem as limitações enfrentadas por pessoas com deficiência, conseguir se aposentar ainda é um desafio no Brasil. O caminho até o benefício costuma ser longo, marcado por espera, falhas de comunicação e falta de informação.

Entre quem conhece bem essa realidade está Zilda Ester de Oliveira, 53 anos. Diagnosticada com artrite reumatoide e fibromialgia, ela trabalhou por anos como auxiliar de serviços gerais, até que as dores se tornaram insuportáveis.

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Zilda deu entrada no pedido de aposentadoria em meio à pandemia. Recebeu o benefício por alguns meses, mas logo os pagamentos foram suspensos. Hoje, ela vive com o valor de um salário mínimo e segue o tratamento contínuo, com medicamentos de alto custo fornecidos pelo sistema público de saúde.

De acordo com o Painel de Transparência Previdenciária, mais de 1 milhão de brasileiros aguardam análise de benefícios por incapacidade no INSS, até agosto. Neste tempo, 35,7 mil pedidos que foram concedidos são de pessoas com deficiência.

A Lei Complementar nº 142/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência, foi criada justamente para reconhecer que essas pessoas enfrentam barreiras que impactam a vida profissional e social. Mas, na prática, a legislação ainda esbarra em dificuldades cotidianas.

Pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), existem duas modalidades principais de aposentadoria: **por idade** e **por tempo de contribuição**. A diferença, no caso das pessoas com deficiência, está nos critérios de idade mínima e tempo exigido.

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A perícia médica e social avalia não apenas o diagnóstico clínico, mas também o impacto da deficiência na autonomia, mobilidade e rotina diária. A análise é feita com base em um formulário padronizado pela Portaria Interministerial nº 1/2014, que classifica a deficiência como leve, moderada ou grave.

Hoje, o grau da deficiência é determinado por uma perícia do INSS, que analisa tanto aspectos médicos quanto sociais.

Falta de orientação e a tecnologia

Apesar da digitalização, a falta de orientação ainda é um obstáculo. Muitos segurados não têm acesso à internet ou não sabem como enviar os documentos corretamente.

O caso dela representa o de milhares de brasileiros que enfrentam a mesma jornada. Mesmo com leis que garantem proteção e prioridade, a aposentadoria da pessoa com deficiência ainda depende da resistência e da paciência de quem luta por ela.

Enquanto o país tenta desatar os nós da lentidão e da falta de informação, histórias como a de Zilda continuam a lembrar que, por trás dos números, há vidas que esperam e que resistem.

**Aposentadoria por idade:**
* 60 anos para homens e 55 para mulheres;
* mínimo de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

**Aposentadoria por tempo de contribuição:**
* **Deficiência grave:** 25 anos (homens) / 20 anos (mulheres);
* **Deficiência moderada:** 29 anos (homens) / 24 anos (mulheres);
* **Deficiência leve:** 33 anos (homens) / 28 anos (mulheres).

Como pedir a aposentadoria

1. **Acesse o site** Meu INSS com CPF e senha
2. **Seleciona** “novo pedido”
3. **Escolha** “Aposentadoria para pessoas com deficiência”
4. **Preencha** as informações e anexe laudos médicos (atualizados de preferência), comprovantes de contribuição e documentos pessoais.

Indique a agência mais próxima para realizar as perícias médicas e sociais.
**Acompanhe** o andamento em “consultar pedidos” no próprio sistema.

O segurado também deve indicar a agência mais próxima para realizar a perícia médica e social. O acompanhamento do pedido pode ser feito na aba “Consultar Pedidos”.

Visão Geral

A aposentadoria para pessoas com deficiência é um direito assegurado por lei, visando compensar as dificuldades enfrentadas no mercado de trabalho. Existem duas modalidades: por idade e por tempo de contribuição, ambas com critérios diferenciados em relação à aposentadoria comum. O processo de solicitação envolve a comprovação da deficiência por meio de perícia médica e social, além da apresentação de documentos e laudos. Apesar dos avanços, a falta de informação e a burocracia ainda representam desafios para muitos segurados.

Créditos: Misto Brasil

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