350 aprovados autorizados a nomeação pelo ICMBio

350 aprovados autorizados a nomeação pelo ICMBio
350 aprovados autorizados a nomeação pelo ICMBio - Foto: Reprodução / Arquivo
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Portaria autoriza nomeação de 350 aprovados para o ICMBio

O Ministério de Gestão Pública publicou uma portaria no Diário Oficial da União, autorizando a nomeação de 350 aprovados no concurso público para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Essa autorização é resultado da gestão do funcionalismo da administração direta federal pelo Ministério de Gestão Pública.

Detalhes do Concurso

A portaria especifica que as vagas abertas são para analistas administrativos e ambientais, totalizando 350 vagas. Dessas, 120 são para analistas administrativos e 230 para analistas ambientais, ambos exigindo nível superior de escolaridade. A nomeação dependerá da existência de vagas e da declaração da respectiva pessoa ordenadora de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas à Lei Orçamentária Anual, bem como da compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Responsabilidades e Condições

A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público caberá ao ICMBio. Isso inclui a análise da documentação necessária e a verificação das condições para a nomeação, garantindo que todos os requisitos legais sejam atendidos.

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Visão Geral

A autorização para a nomeação desses aprovados é um passo importante para o preenchimento de vagas no ICMBio, contribuindo para a gestão eficaz da conservação da biodiversidade no Brasil. O concurso público foi realizado para selecionar profissionais qualificados para ocupar essas posições, e agora, com a autorização para a nomeação, o ICMBio poderá contar com um time mais completo e capacitado para desempenhar suas funções. A nomeação dos aprovados também depende da existência de vagas e da declaração da respectiva pessoa ordenadora de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas à Lei Orçamentária Anual e da compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Para mais informações, acesse o Diário Oficial da União.

Créditos: Misto Brasil

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