Conforme estabelecido pela Lei 14.300, conexões realizadas nos próximos seis meses irão garantir período dois anos mais longo antes da cobrança integral.
Os consumidores brasileiros que pretendem instalar sistemas de energia solar em residências e empresas têm cerca de seis meses para viabilizar o sistema no telhado e aproveitar regras mais vantajosas previstas no Marco Legal, segundo informa o Portal Solar, franqueadora para venda e instalação de painéis fotovoltaicos.
Pela análise do Portal Solar, a Lei 14300/2022 diz que os consumidores que protocolarem o pedido de conexão entre dos dias 6 de janeiro e 7 de julho de 2023 terão um período de transição mais longo na cobrança pelo uso da rede elétrica, com dois anos a mais, tornando assim o projeto fotovoltaico mais vantajoso, com retorno do investimento mais rápido.
De acordo com a regra, os consumidores com sistemas de até 500 kW, que englobam pequenas residências, grandes casas e até estabelecimentos maiores na área empresarial, como comércio, indústria e propriedade rural, terão oito anos de transição (até 2030) para a cobrança do uso da rede elétrica, desde que protocolem o pedido de conexão até a data limite, de 7 de julho deste ano. A partir daí, o período de transição se encerra em 2028, com aumentos progressivos dessa cobrança.
REGRA DE TRANSIÇÃO
Conforme o marco legal, sistemas já existentes ou que protocolarem solicitação de acesso em até 12 meses após a publicação da lei permanecerão sob a regra de paridade tarifária até 31 de dezembro de 2045. Essa situação é definida como “direito adquirido”.
Projetos que se conectarem entre janeiro e julho de 2023 terão direito a uma transição até 31 de dezembro de 2030. Para as unidades consumidoras que se conectarem após 18 meses da aprovação da Lei, a transição termina em 31 de dezembro de 2028.
Nesses dois últimos casos, os projetos serão cobrados por alguns componentes tarifários de forma escalonada, a depender das características do sistema.
As regras definitivas começarão a ser válidas em janeiro de 2029 para consumidores que protocolarem a solicitação de acesso após julho de 2023. Para aqueles que protocolaram entre janeiro e julho de 2023, o início é em 1º de janeiro de 2031. E para os consumidores com direito adquirido, somente em 1º de janeiro de 2046.
Na visão do CEO do Portal Solar, Rodolfo Meyer, a energia fotovoltaica é e continuará sendo um investimento bastante atrativo e vantajoso aos consumidores, mesmo com as cobranças gradativas da nova lei.
“O preço dos equipamentos cai de forma drástica no mercado internacional e há oferta crescente de crédito para financiamento de projetos, que troca o valor economizado na conta de luz pela parcela da prestação, eliminando assim quaisquer necessidades de recursos próprios para a instalação de painéis solares”, explicou Meyer, que também é conselheiro da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).
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Fonte: https://www.portalsolar.com.br/noticias/mercado/geracao-distribuida/consumidores-que-instalarem-energia-solar-ate-julho-terao-transicao-mais-vantajosa