Madureira presidente da ABRADEE, afirma que o consumidor vai pagar duas vezes com a liminar que favorece usinas eólicas e solares
Constrained-off refere-se à redução da produção de energia de usinas eólicas e fotovoltaicas quando essas fontes são despachadas centralizadamente, como na redução de geração demandada pelo operador centralizado com relação à programação devido a limitações da rede de transmissão ou requisitos de reservas operacionais, que visam definir critérios para a análise de ressarcimento dessas usinas devido a eventos de restrição de operação.
O presidente da ABRADEE, Marcos Madureira, afirmou que a decisão judicial que determina a compensação pelo corte de geração de usinas eólicas e solares vai afetar a tarifa de energia elétrica. Para o executivo, o consumidor, que já subsidia descontos tarifários para essas fontes, vai pagar duas vezes, ao bancar também o encargo por constrained-off.
“Parte significativa do corte de geração que esta existindo é porque nós temos uma produção de energia desnecessária para o país, porque é produzida, por exemplo, em um horário onde você não tem carga. Quando isso ocorre, o Operador Nacional do Sistema é obrigado a retirar essa geração porque, se ela continua, vai colocar em risco o sistema elétrico,” explicou o executivo, após audiência pública na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados.
Liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL deve assegurar a compensação integral a geradores afetados por cortes de geração, em todos os eventos de constrained-off ocorridos a partir da decisão judicial. A determinação atende parcialmente recurso apresentado por Abeeólica e Absolar, associações que representam esses empreendedores.
Pedidos das Associações do setor
Entidades pediram o pagamento retroativo a 2023, porque o impacto tarifário de uma eventual decisão nesse sentido seria de 0,04% em relação à geração eólica e de 0,05% na solar. Somente em setembro de 2024, os cortes chegaram a 3.780MW médios, sendo 2900 MWméd de eólica e 880 MWméd de solar.
Uma parte do corte por restrição de geração ocorre por razões elétricas, em consequência de limitações de transmissão. Existe ainda o corte por razões energéticas, quando há, por exemplo, excesso de produção de energia solar que o sistema não tem como absorver por falta de demanda. Segundo Madureira, esta última parcela é significativa.