O MME lança diretrizes para o aguardado LRCAP 2026. Serão 11 produtos em dois certames de capacidade em março de 2026, focando em gás, carvão, UHEs e combustíveis líquidos.
Conteúdo
- Detalhes das Portarias Normativas e Exclusões
- Certame 1: Regras para Térmicas Inflexíveis e UHEs
- Gestão de Risco e a Participação de Empreendimentos Existentes
- Certame 2: O Foco em Combustíveis Líquidos e Prazos
- Visão Geral
Detalhes das Portarias Normativas e Exclusões
O Ministério de Minas e Energia publicou as Portarias Normativas nº 118 e nº 119, estabelecendo as novas diretrizes para o aguardado Leilão de Capacidade (LRCAP 2026). Caso seja concretizado, o certame contará com um total de 11 produtos distintos. Os leilões serão segmentados por fontes e ocorrerão em datas separadas: o primeiro, em 18 de março, reunirá térmicas a gás e carvão mineral, além das UHEs (Usina Hidrelétrica). O segundo, marcado para 20 de março de 2026, será dedicado às usinas movidas a combustíveis líquidos. É notável que as regras do MME ignoraram a biomassa, contrariando as expectativas e a manifestação da Cogen. Esta exclusão surpreende, visto que a fonte estava prevista na portaria original do leilão que deveria ter sido realizado no ano corrente.
Certame 1: Regras para Térmicas Inflexíveis e UHEs
O primeiro Leilão de Capacidade contemplará tanto empreendimentos novos quanto existentes. A principal distinção reside no prazo contratual: para as usinas existentes, o vínculo é de 10 anos, enquanto para os novos projetos, os contratos se estendem por 15 anos. Ambos os prazos têm como data de início de operação 1º de agosto de cada ano negociado. Este primeiro certame (18/03) traz seis produtos térmicos com entrega de 2026 a 2031, todos operando sem inflexibilidade operativa. Nos dois primeiros anos (2026 e 2027), estarão elegíveis apenas usinas a gás ou carvão já integradas à rede. Para os produtos posteriores, estão autorizados projetos de gás natural (novos ou existentes), e projetos de carvão que já estejam em operação.
Além das térmicas, o LRCAP 2026 abrange produtos de potência de UHEs para 2030 e 2031. Estão aptas a participar as centrais que realizaram a ampliação da capacidade instalada por meio de novas unidades geradoras adicionais em usinas hidrelétricas existentes, desde que sejam despachadas centralizadamente e não tenham sido prorrogadas ou licitadas conforme a Lei nº 12.783/2013. Também podem ingressar aquelas licitadas sob regime de cotas que possuam parte da garantia física de energia não enquadrada nesse regime. Todos os projetos negociarão a disponibilidade de potência em MW, e seu despacho será coordenado pelo ONS.
Gestão de Risco e a Participação de Empreendimentos Existentes
A Portaria 118 define que o risco operacional é integralmente alocado ao empreendedor (gerador), incluindo a incerteza de despacho, partidas e paradas, e a quantidade de potência produzida. A única exceção é dada às UHEs na ausência de recurso hídrico disponível para o despacho de suas unidades geradoras. Para os empreendimentos que utilizam gás natural, é obrigatória a comprovação da capacidade logística para o transporte contínuo do gás. Outro ponto relevante nas diretrizes do MME é a permissão de participação de usinas cujos contratos de outorgas já expiraram, o que abre caminho para a renovação de ativos. Se você busca otimizar a gestão da sua energia, considere conhecer as soluções oferecidas pela Portal Energia Limpa, especialista no setor de energia livre.
No aspecto financeiro, foi imposto um limite claro: o Custo Variável Unitário (CVU) não poderá ultrapassar o maior CVU de usinas termelétricas movidas a gás natural, conforme o Programa Mensal de Operação (PMO) vigente. Deste cálculo devem ser excluídas as termelétricas com disponibilidade igual a zero. Essa regra visa manter a competitividade e garantir a contratação de empreendimentos com custos operacionais condizentes com o planejamento do sistema.
Certame 2: O Foco em Combustíveis Líquidos e Prazos
O segundo certame do Leilão de Capacidade, agendado para 20 de março de 2026, é especificamente dedicado a usinas que operam com óleo combustível, diesel e biodiesel. O certame foca em três produtos para os anos de 2026, 2027 e 2030, todos operando igualmente sem inflexibilidade e destinados exclusivamente a empreendimentos existentes. Uma característica importante é a previsão para a conversão de óleos ao biodiesel no produto de 2030. Usinas que participaram dos primeiros produtos (2026 e 2027) podem se candidatar ao produto de 2030, desde que a conversão para biodiesel seja concluída antes do início do suprimento.
O CVU destas usinas não pode ser superior ao maior valor constante no Programa Mensal de Operação deste mês. Para as UTEs a biodiesel, deverá ser comprovada a disponibilidade do combustível para a operação contínua, excluído o equivalente à IP do empreendimento. Os contratos para o segundo Leilão de Capacidade apresentam prazos variados. Os produtos de 2026 e 2027 terão vigência de apenas três anos. Já o produto de 2030 prevê um prazo mais longo, de 10 anos de suprimento.
Visão Geral
Em essência, o novo conjunto de Portarias Normativas publicado pelo MME visa garantir a segurança energética do país nos próximos anos, focando na disponibilidade de potência em diferentes matrizes, como gás, carvão e combustíveis líquidos. O mercado de energia elétrica agora aguarda os próximos passos e a definição final dos volumes a serem contratados no LRCAP 2026, que promete ser um dos certames mais importantes para a matriz termelétrica brasileira. Este leilão reafirma a estratégia de priorizar a contratação de capacidade para assegurar a firmeza do sistema elétrico nacional.























