Justiça de MT suspende ICMS retroativa para consumidores de energia solar

Justiça permite suspender PIS e CONFINS para Minigeração
Justiça permite suspender PIS, ICMS e CONFINS para Minigeração - Foto: Reprodução / Freepik
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A Justiça considerou que a cobrança feita pela Energisa MT violava o direito dos consumidores à transparência e à informação, estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Uma decisão da Justiça trouxe alívio para os consumidores de energia solar em Mato Grosso. Atendendo a uma liminar do Ministério Público do Estado, a Justiça determinou a suspensão imediata da cobrança retroativa do ICMS sobre energia solar, referente ao período de setembro de 2017 a março de 2021. A concessionária Energisa MT também está proibida de impor outras cobranças relacionadas ou de adotar medidas como negativar consumidores ou cortar o fornecimento de energia.

Caso a decisão não seja cumprida, a Energisa MT enfrentará uma multa de R$ 10 mil por infração. A ação, movida pela 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, destaca a ilegalidade da cobrança administrativa dos valores retroativos, especialmente em relação à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd).

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O Ministério Público, embora não conteste a validade do tributo, ressalta que a forma de cobrança utilizada pela concessionária foi abusiva e desinformada. “Os consumidores receberam boletos com vencimento, ameaçando juros, corte de energia e negativação”, explicou o MP, enfatizando que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permite a cobrança apenas dos três ciclos de faturamento mais recentes.

A Justiça considerou que a cobrança feita pela Energisa MT violava o direito dos consumidores à transparência e à informação, estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A decisão também destacou que a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Aneel impede cobranças administrativas referentes a períodos superiores a três meses do último ciclo de faturamento, invalidando assim a tentativa de cobrança retroativa.

Créditos: E4 Energias Renováveis | Grupo E4

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