A suspensão solicitada pode não ser definitiva, mas visa abrir um espaço para discussão e esclarecimentos sobre a legalidade da cobrança.
Por Camila F. Araújo
Além do CREA-PI, as comissões de Petróleo, Energia e Mineração, de Direito do Consumidor e Tributário da OAB estão acompanhando o caso de perto.
A cobrança de ICMS pela Equatorial Piauí sobre o uso e distribuição da rede de energia solar está gerando controvérsia. A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí (CREA-PI) enviaram um requerimento ao secretário de Estado de Fazenda, Emílio Júnior, solicitando a suspensão imediata dessa cobrança.
O pedido envolve a energia fotovoltaica compensada por consumidores-geradores dos grupos GD II e GD III. Em junho, clientes da Equatorial que contrataram sistemas de energia solar a partir de janeiro de 2023 começaram a pagar uma tarifa. Segundo a empresa, a cobrança se justifica pelo uso da rede de distribuição e transmissão para o transporte da energia injetada.
Helldânio Barros, presidente da Comissão de Petróleo, Energia e Mineração da OAB, destacou a falta de clareza na cobrança feita pela Equatorial. “A Equatorial Energia iniciou a cobrança do ICMS de forma unilateral em todos os estados onde atua, e a própria Sefaz desconhecia essa cobrança. A OAB e o CREA pediram esclarecimentos, mas a resposta foi obscura“, afirmou.
Barros explicou que a Equatorial está cobrando ICMS sobre a energia produzida pelos consumidores, o que considera ilegal. “Quando você produz energia durante o dia e injeta no sistema de distribuição da Equatorial, essa energia é compensada pelo consumo. Se o consumidor produz mais do que consome, ele deveria ter um crédito junto à Equatorial, não uma tributação“, explicou.
Créditos: E4 Energias Renováveis | Grupo E4.
Um comentário em “Fio B: Entidades pedem suspensão de ICMS sobre Energia Solar”
Concordo plenamente com a ordem dos advogados, pois na minha opinião essa cobrança é completamente ilegal, aja vista, o próprio consumidor que construiu. Agora cobrar pelo o transporte ainda é aceito, desde que a sobra do consumidor seja também valorizada pela concessionária de transporte. Isto é também deve ter preço justo.