Decisao Ministerial Derruba Recursos da Cúpula da Policia Militar do Distrito Federal Sobre Alegacoes de Atos Golpistas

Decisao Ministerial Derruba Recursos da Cúpula da Policia Militar do Distrito Federal Sobre Alegacoes de Atos Golpistas
Decisao Ministerial Derruba Recursos da Cúpula da Policia Militar do Distrito Federal Sobre Alegacoes de Atos Golpistas - Foto: Reprodução / Arquivo
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Julgamento dos Recursos da Cúpula da PMDF sobre os Atos de 8 de Janeiro

Julgamento dos Recursos da Cúpula da PMDF sobre os Atos de 8 de Janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se nesta sexta-feira (13) pelo **indeferimento dos recursos** apresentados pelos cinco ex-membros da **liderança da Polícia Militar do Distrito Federal** (PMDF). Estes indivíduos foram condenados por sua inação durante os eventos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

Andamento do Julgamento na Primeira Turma

Os recursos iniciaram a fase de julgamento nesta sexta-feira (13), por meio de um sistema virtual, conduzido pela **Primeira Turma do Supremo**. Até o momento, apenas o Ministro Moraes, que é o relator do caso, proferiu seu voto. Os outros três ministros do colegiado — Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia — têm prazo até 24 de fevereiro para registrar seus votos.

Contexto: Primeira Turma condena cúpula da Polícia Militar

Moraes refutou todos os argumentos levantados pela defesa. Estes incluíam alegações de violação do direito à ampla defesa e a tese de que a competência para julgar os delitos seria da Justiça Militar, entre outras questões.

Em dezembro, a Primeira Turma havia condenado, por unanimidade, os seguintes policiais militares a **16 anos de reclusão e perda de seus cargos públicos**:
* Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral;
* Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral;
* Coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos.

O colegiado determinou que os réus agiram com omissão durante os ataques golpistas, cometendo os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Durante o trâmite processual, as **defesas dos acusados contestaram** o foro por prerrogativa de função no STF, argumentando que os acusados não possuíam tal foro. Os advogados também alegaram cerceamento de defesa devido à suposta falta de acesso integral à documentação do processo.

Na denúncia apresentada contra os militares, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, sustentou que os policiais tinham conhecimento prévio de **informações de inteligência** sobre o risco iminente de ataques aos Três Poderes nos dias 7 e 8 de janeiro de 2023. No entanto, a cúpula da PM teria elaborado um planejamento ineficaz, “ignorando deliberadamente as informações de que haveria invasão a edifícios públicos e confrontos violentos, inclusive com indivíduos dispostos à morte”.

Lista dos Oficiais Denunciados

Coronel Fábio Augusto Vieira – Ex-comandante-geral da PMDF

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Coronel Klepter Rosa Gonçalves – Ex-sub-comandante da PMDF

Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto – Ex-comandante do Departamento de Operações da PMDF

Coronel Paulo José Ferreira de Souza Bezerra – Chefe interino do Departamento de Operações da PMDF no dia 8 de janeiro

Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues – Ex-comandante do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF

Major Flávio Silvestre de Alencar

Tenente Rafael Pereira Martins

Visão Geral

O julgamento dos recursos interpostos pela defesa dos cinco ex-líderes da PMDF condenados pela omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 foi iniciado virtualmente pela Primeira Turma do STF. O Ministro relator, Alexandre de Moraes, votou pela rejeição dos recursos, focando na ineficácia do planejamento de segurança da cúpula, apesar do conhecimento prévio sobre a iminência dos ataques. A condenação original impôs 16 anos de prisão e perda de cargo por crimes graves como abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Faltam os votos dos demais três ministros para a conclusão do processo.

Créditos: Misto Brasil

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