Justiça restabelece outorgas e suspende multas de usinas solares da Aurora

Painéis solares fotovoltaicos / Crédito: Tauan Alencar (MME)
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Liminar na Justiça Federal restabelece outorgas e suspende cobranças de multas por atrasos em complexo solar de 412 MW da Aurora Energias Renováveis em Minas Gerais.

O setor de energia limpa acompanha os desdobramentos de uma importante disputa judicial envolvendo a Aurora Energias Renováveis no norte de Minas Gerais. A empresa obteve uma liminar favorável na Justiça Federal para reverter a cassação de suas outorgas referentes a um grande complexo fotovoltaico.

A decisão liminar garante o restabelecimento provisório das autorizações e paralisa a aplicação de multas, cobranças e execução de garantias associadas aos atrasos das usinas solares. O impasse traz desdobramentos diretos para órgãos reguladores e para o fluxo financeiro de transmissoras de energia.

Regulação e desdobramentos operacionais no setor

A controvérsia teve início após o empreendimento ser excluído do mecanismo excepcional de anistia aos contratos de transmissão promovido pela Aneel em 2023. Na oportunidade, os projetos solares foram considerados inaptos devido a pendências de adimplência regulatória.

Sem a anistia para os chamados Cust (Contratos de Uso do Sistema de Transmissão), as autorizações das usinas solares Aurora 54 a 63, que somam 412,4 MW de capacidade, acabaram revogadas administrativamente. Isso gerou um passivo de sanções financeiras para a geradora.

Com a recente liminar concedida pelo juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível do DF, o ONS informou aos agentes que analisa as providências operacionais para o cumprimento da ordem. A Aneel possui um prazo estipulado de 30 dias para comprovar que atendeu à determinação da Justiça.

Demora no licenciamento e análise técnica

A defesa da Aurora Energias Renováveis fundamenta-se nos sucessivos atrasos no processo de licenciamento arqueológico conduzido pelo Iphan. O procedimento teve início em julho de 2021, contudo o parecer conclusivo do órgão foi emitido apenas em janeiro de 2024.

A área técnica da própria Aneel reconheceu que a autarquia ultrapassou os prazos regulamentares, sugerindo o abono de 238 dias como excludente de responsabilidade. Entretanto, essa recomendação acabou sendo rejeitada pela diretoria colegiada da agência na esfera administrativa.

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Ao analisar a urgência do pedido, o magistrado destacou que o parecer técnico da agência reforça a plausibilidade da tese apresentada pela desenvolvedora do projeto solar.

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O reconhecimento do atraso do órgão ambiental pela própria área técnica constitui elemento relevante para a preservação provisória da situação jurídica dos empreendimentos.

Vitória paralela em litígio sobre encargos de transmissão

Paralelamente, a 7ª Vara Cível de Brasília rejeitou uma ação de cobrança promovida pela Axia Energia Norte contra a Aurora Energias Renováveis IX. A transmissora buscava reaver aproximadamente R$ 459 mil em encargos do sistema de transmissão.

A Justiça entendeu que os cálculos apresentados pela transmissora não se adequaram aos novos marcos temporais ajustados após o reconhecimento dos atrasos operacionais. A Axia Energia Norte já recorreu da decisão em segunda instância.

O desfecho do caso pode criar precedentes cruciais para o mercado fotovoltaico e para a gestão de prazos no licenciamento de projetos renováveis no Brasil. A consolidação dessa tese jurídica trará mais previsibilidade para os investimentos em expansão da matriz limpa nacional.

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