Enel contesta avaliação da Aneel sobre qualidade do serviço e pede arquivamento de processo em SP.
\A Enel São Paulo apresentou suas considerações finais à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em um processo que pode levar à rescisão de seu contrato de concessão. A distribuidora contesta a metodologia utilizada pela agência reguladora para avaliar seu desempenho, especialmente após o apagão ocorrido em 10 de dezembro de 2025, e solicita o encerramento do processo de caducidade.
O procedimento administrativo foi instaurado em abril deste ano, após a Aneel identificar potenciais descumprimentos de obrigações contratuais por parte da concessionária, com foco na qualidade do fornecimento de energia. Antes desta etapa final, a defesa da Enel já havia tido recursos anteriores negados pela agência reguladora, que estabeleceu um prazo de dez dias para a manifestação derradeira antes da decisão final.
Debate sobre Metodologia de Avaliação
A Enel argumenta que a Aneel empregou um critério de medição inconsistente para avaliar a recomposição do serviço após o evento climático extremo. A disputa central reside na forma como a recuperação do fornecimento de energia é calculada. A concessionária aponta que a agência utilizou o método de “pico simultâneo”, que congela a imagem de clientes sem energia em um dado momento, em vez da métrica de “duração total”, que mensura o tempo contínuo de interrupção.
Segundo a Enel, a própria diretoria da Aneel considerou o método de “pico simultâneo” inadequado em abril de 2026. No entanto, a área técnica da agência teria se baseado nele para concluir que apenas 67% dos clientes tiveram o serviço restabelecido em 24 horas. Caso a metodologia de “duração total”, aprovada pela diretoria, tivesse sido aplicada, a empresa alega que esse índice subiria para 80,2%, superando a meta de 80% sugerida pela própria fiscalização.
Os advogados da Enel defendem que essa divergência metodológica configura um “vício de motivação”, que invalidaria a decisão da agência por se basear em premissas equivocadas. Para a concessionária, a avaliação do desempenho deveria considerar não apenas um evento isolado, mas também os 16 meses de melhorias implementadas, durante os quais a empresa reporta altos índices de restabelecimento energético.
Contraponto da Aneel e Alegações de Isonomia
A Aneel, por sua vez, refuta a alegação de erro material, sustentando que as metodologias são distintas, mas não contraditórias. A agência ressalta que, mesmo com o índice de 80,2% defendido pela Enel, o desempenho da distribuidora ainda estaria abaixo do observado em outras concessionárias.
Além disso, a Aneel apontou deficiências operacionais e estruturais durante o apagão, como baixa produtividade das equipes de campo e insuficiência de recursos em veículos.
A Enel, em sua defesa, alega ainda quebra de isonomia, citando o caso da Copel, que, após um evento severo com interrupções mais longas, teve seu desempenho considerado “satisfatório” pela agência.
A concessionária também argumenta que a Aneel alterou os critérios durante o processo, exigindo um desempenho superior ao acordado. Por fim, a empresa relembra que a Lei de Concessões (Lei 8.987/1995) prevê que interrupções em situações de força maior, como tempestades severas, não caracterizam descontinuidade do serviço público.”




















