Setor elétrico se mobiliza para garantir neutralidade tecnológica e apoia projeto de lei que pode destravar o leilão de baterias, crucial para a transição energética do Brasil.
O futuro do armazenamento de energia no Brasil está em destaque, com um debate regulatório intenso que envolve as principais entidades do setor elétrico. Cinco associações influentes se uniram para apoiar o Projeto de Lei 3.716/2026, uma iniciativa fundamental para ajustar as regras de custos associados à contratação de reserva de capacidade via sistemas de armazenamento em baterias, visando assegurar a competitividade e a segurança jurídica do primeiro leilão do tipo.
A legislação atual impõe aos geradores os custos da capacidade fornecida por sistemas de armazenamento, uma medida que, segundo as entidades, cria uma distorção. Elas defendem que essa abordagem vai contra o princípio da neutralidade tecnológica, um pilar da expansão da matriz elétrica brasileira, que preconiza tratamento equitativo para todas as tecnologias que oferecem serviços semelhantes ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
União do Setor em Prol da Neutralidade
A proposta legislativa, apresentada pelo deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), busca revogar o parágrafo 6º do artigo 3º-A da Lei nº 10.848/2004. Este dispositivo, ao onerar exclusivamente os agentes de geração, contraria a visão de mercado que valoriza a igualdade de condições para diferentes fontes de energia e tecnologias de suporte.
A manifestação conjunta é subscrita por nomes de peso no setor: a Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEólica), a Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (ABSAE), a Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (ABIAPE), a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) e a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (APINE). Essa aliança demonstra a importância e a urgência da pauta para o desenvolvimento da energia limpa no país.
Leilão de Baterias em Pauta
A discussão ganha ainda mais relevância com a proximidade do primeiro Leilão de Reserva de Capacidade para sistemas de armazenamento em baterias (BESS), agendado pelo Ministério de Minas e Energia para dezembro. Este evento é considerado um marco essencial para modernizar o setor elétrico brasileiro e aumentar a flexibilidade operacional diante da crescente integração de fontes renováveis intermitentes, como a energia solar e a energia eólica.
As associações alertam que a regra atual introduz uma incerteza regulatória significativa, justo quando o Brasil busca estabelecer um mercado para uma tecnologia ainda nascente em seu ambiente normativo. A ausência de uma regulamentação específica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a responsabilidade dos custos agrava o risco para os investidores, podendo comprometer o interesse nos projetos.
A insegurança jurídica decorrente dessa indefinição compromete a previsibilidade dos fluxos financeiros dos empreendimentos e dificulta a precificação adequada dos investimentos em armazenamento e geração.
O Papel Estratégico do Armazenamento e o Consumidor Final
O principal argumento das entidades é que todas as tecnologias que contribuem com potência, flexibilidade e confiabilidade ao sistema elétrico devem competir sob as mesmas condições regulatórias e econômicas. Os sistemas de armazenamento em baterias oferecem vantagens que beneficiam não apenas os geradores, mas também consumidores, transmissoras, distribuidoras e o próprio SIN em sua operação coordenada, com impacto direto na estabilidade da rede.
A contribuição do armazenamento vai desde o atendimento de picos de demanda até o controle da variabilidade das fontes renováveis, passando pela redução de restrições operativas. Tais ganhos sistêmicos justificam uma distribuição mais equitativa dos custos de contratação da capacidade, evitando que a diferenciação regulatória favoreça certas tecnologias em detrimento da competição.
Além disso, as entidades apontam que a imposição dos encargos exclusivamente aos geradores tende a ser repassada para o custo final da energia, elevando as tarifas para o consumidor. A aprovação do PL 3.716/2026 não criaria lacunas, pois a própria Lei nº 10.848/2004 já estabelece as bases para a remuneração da capacidade, mantendo a competência do Poder Executivo para regulamentar a matéria.
Perspectivas Futuras para o Setor
O momento é estratégico para o armazenamento por baterias no planejamento energético nacional. Além de fortalecer a segurança do suprimento, os sistemas BESS são cruciais para reduzir o desperdício de geração renovável, otimizar investimentos em transmissão e fornecer serviços ancilares essenciais para a estabilidade da rede.
A crescente expansão da geração solar e eólica no Brasil reforça a necessidade de recursos capazes de oferecer controle de frequência, potência instantânea e resposta rápida ao operador do sistema. Nesse cenário, um ambiente regulatório previsível e neutro tecnologicamente é vital para atrair investimentos e desenvolver um mercado competitivo de armazenamento.
A aprovação do projeto de lei é vista como um passo essencial para fortalecer a segurança jurídica dos investimentos, preservar a competitividade do leilão de baterias e consolidar um modelo regulatório alinhado à eficiência econômica e à modicidade tarifária, pavimentando o caminho para uma matriz elétrica mais limpa e resiliente.






















