Gás Natural: Diferença em volumes do LRCAP causa impasse regulatório

Gás Natural: Diferença em volumes do LRCAP causa impasse regulatório
Gás Natural: Diferença em volumes do LRCAP causa impasse regulatório - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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Contratação de gás para termelétricas enfrenta impasse regulatório com divergência de volumes.

O cenário para o Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) de 2026 está mais complexo. Uma discrepância de 4,8 milhões de metros cúbicos diários nos volumes de gás natural para usinas termelétricas gerou um impasse entre órgãos reguladores e empresas transportadoras. A situação pode comprometer a assinatura de contratos essenciais para a segurança energética do país.

A ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica, escalou o debate até a ANP, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. O ponto central é a validação dos volumes mínimos de gás que as usinas termelétricas, vencedoras do leilão, precisam contratar. A controvérsia surgiu após a ATGás, associação que representa as transportadoras, alertar para riscos de judicialização e descumprimento de metas.

A divergência de dados e suas implicações

A assimetria nos dados de modelagem entre o setor elétrico e a infraestrutura de gás é o cerne do problema. Operadores de gasodutos identificaram uma diferença significativa entre os volumes declarados pelas geradoras e aqueles divulgados pela comissão de leilões da ANEEL. Essa brecha levanta preocupações sobre a possibilidade de as usinas reduzirem os volumes mínimos de contratação firme, um requisito para acessar o Sistema de Transporte de Gás Natural (STGN).

As regras do certame estipulam que as usinas devem garantir, no mínimo, 70% do volume necessário para sua operação. A divergência nos números pode desequilibrar essa exigência e impactar a capacidade do sistema.

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O papel da ANP e o cronograma apertado

A busca por um desfecho regulatório envolveu a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), mas a entidade delimitou suas atribuições, direcionando a decisão final para a ANP. A EPE afirmou não ter competência para alterar os volumes já pactuados, indicando que eventuais solicitações de validação devem ser tratadas pela agência de petróleo e gás.

O cronograma é um fator crítico. A assinatura dos Termos de Compromisso de transporte de gás é um pré-requisito para os Contratos de Reserva de Capacidade (CRCAP). Com o início do suprimento previsto para agosto de 2026, a urgência na deliberação da ANP é evidente. Qualquer atraso pode comprometer o planejamento energético para o segundo semestre.

“Encaminhamos para essa ANP o Ofício ATGÁS-PRES 17/2026 para conhecimento e providências, de forma a dar cumprimento ao disposto no § 2º do art. 13 da Portaria Normativa MME nº 118/2025. Importante consignar que a assinatura do Termo de Compromisso com a autorizatária da atividade de transporte de gás natural é condição necessária para a assinatura do Contrato de potência de reserva de capacidade – CRCAP, sendo que para a Rodada 2026 o início de suprimento está previsto para 1º de agosto de 2026,” declarou Ivo Sechi Nazareno, presidente da Comissão Permanente de Leilões da ANEEL.

A expectativa do mercado agora se concentra na manifestação da ANP. A agência terá o desafio de garantir segurança jurídica aos contratos, equilibrando os interesses das transportadoras de gás com as obrigações das usinas termelétricas no leilão de potência. A resolução deste impasse é crucial para a estabilidade do fornecimento de energia no país.

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