ANEEL desclassifica termelétrica de 290 MW por falha em exigências financeiras do edital

ANEEL desclassifica termelétrica de 290 MW por falha em exigências financeiras do edital
ANEEL desclassifica termelétrica de 290 MW por falha em exigências financeiras do edital - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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A Aneel desclassificou a usina termelétrica Monte Fuji, de 290 MW, após o projeto falhar em requisitos financeiros cruciais durante o recente Leilão de Reserva de Capacidade.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tomou uma decisão firme que altera o desenho da oferta de energia para os próximos anos. A autarquia barrou a habilitação da usina termelétrica (UTE) Monte Fuji, um projeto de 290 MW que havia conquistado espaço no Leilão de Reserva de Capacidade (nº 2/2026).

O empreendimento, que seria movido a gás natural, tinha a função estratégica de reforçar o atendimento ao SIN (Sistema Interligado Nacional) durante os períodos de maior demanda. A exclusão, oficializada pelo Despacho nº 1.850 no DOU (Diário Oficial da União), coloca agora uma nova perspectiva sobre a segurança energética planejada para 2028.

Falha em requisitos patrimoniais

O entrave que resultou na inabilitação do projeto está relacionado ao controle financeiro do consórcio responsável, formado pela EBrasil e pela Celne. A fiscalização da agência constatou que a Celne, na condição de sócia minoritária, não apresentou o patrimônio líquido exigido pelas normas do certame.

Enquanto o edital determinava um montante mínimo de R$ 1,56 milhão para garantir a saúde financeira e a viabilidade da obra, a empresa declarou apenas R$ 954,7 mil. Esse descompasso entre o exigido e o apresentado foi o argumento determinante para que a comissão de leilões negasse a continuidade do contrato.

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“A observância rigorosa das métricas patrimoniais é um pilar fundamental para garantir que apenas players capazes de suportar investimentos de grande porte em infraestrutura energética sigam adiante no processo de licitação.”

Cenário futuro e próximos passos

Embora a exclusão seja um revés para o grupo, o processo ainda permite movimentações jurídicas. O consórcio EBrasil/Celne possui um prazo determinado para apresentar recurso administrativo e tentar reverter a desclassificação junto ao órgão regulador.

Caso o entendimento da Aneel prevaleça, o governo poderá acionar os próximos colocados na lista de classificação do certame. Essa movimentação é essencial para evitar lacunas na oferta de energia, garantindo que o planejamento de longo prazo para a potência instalada no país não sofra interrupções significativas ou comprometa a confiabilidade do sistema elétrico brasileiro.

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