Órgão autoriza abertura de representação para investigar possíveis práticas de venda de energia em modelos de locação de painel solar por assinatura.
O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou a abertura de uma investigação diante de supostos indícios de comercialização ilegal de créditos de energia elétrica no âmbito do segmento de micro e minigeração distribuída.
A decisão foi tomada após a AudElétrica (Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear), protocolar uma representação contra a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), visando a implementação de ações fiscalizatórias e aprimoramento da regulação sobre as assinaturas de energia.
Segundo entendimento preliminar da AudElétrica, os atuais modelos de “assinatura”, em que há locação da usina geradora, apresenta “característica análoga a uma comercialização dentro do mercado cativo”.
“Não se trata de uma simples representação. O documento da AudElétrica contém 35 páginas, é muito bem fundamentado e conta com exame de casos concretos de empresas que operam nesse mercado, oferecendo descontos nas contas de energia”,
destaca Thiago Bao Ribeiro, advogado especialista em GD (geração distribuída) e CEO do escritório Bao Ribeiro Advogados.
De acordo com a representação da AudElétrica, as empresas analisadas oferecem “assinatura de energia”, cujos modelos de negócios apontam para uma irregular venda de energia elétrica no SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica).
“Os argumentos apresentados para a captação de clientes sugerem uma venda dissimulada de energia/créditos de energia/excedentes de energia”, destaca a representação.
O documento também não poupou as distribuidoras que atuam nesse segmento. Foram analisadas as publicidades e contratos com consumidores das principais distribuidoras de energia que atuam na micro e minigeração distribuída.
Segundo o TCU, a atuação das distribuidoras nesse mercado tem potencial conflito de interesses.
“Some-se a isso uma interpretação sistemática e a própria estrutura topográfica da Lei 14.300/2022, que invariavelmente colocam em lados opostos as concessionárias e os participantes do SCEE”.
Como possíveis causas dessa situação, o TCU elencou as falhas na fiscalização da ANEEL, falhas na regulação, tarifas elevadas, facilidade de se criar e alterar associações e cooperativas, com características de ilegalidade nos arranjos criados, facilidade de se alterar a titularidade de unidades consumidoras para utilizar a modalidade de autoconsumo remoto ou a geração distribuída, dentre outras.
O ministro do TCU, Antônio Anastasia, acolheu a representação, determinando (em resumo) que ANEEL:
● Seja ouvida em 15 dias, sobre os indícios de irregularidade;
● Elabore, em prazo de 60 dias, plano de fiscalização para identificar e eventualmente sancionar, os casos de comercialização, ainda que indiretamente, de energia, créditos ou excedentes de energia elétrica provenientes de MMGD;
● Elabore, em prazo de 80 dias, plano de ação para regulamentar a matéria;
● Inclua no plano de ação supramencionado ações quanto à situação dos empreendimentos já enquadrados como micro e minigeração distribuída.
De acordo com Bao Ribeiro, a decisão do TCU introduz uma “desnecessária insegurança jurídica, colocando em xeque arranjos já estabelecidos e reconhecidos pela Agência Reguladora, os quais são igualmente amparados pela legislação federal (Lei 14.300/2022), responsável por instituir o marco legal da geração distribuída no país”, disse ele.
Em razão dessa representação, o advogado destaca que mais do que nunca é “urgente” que os empreendedores de GD revisem os seus contratos para não serem desenquadrados da GD. “É possível que os contratos estejam dentro das quatro linhas da regulamentação vigente”, destacou.
Fonte: https://canalsolar.com.br/assinatura-energia-geracao-compartilhada-tcu/