O futuro da combustão: Como a subvenção da gasolina pode mudar radicalmente

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O futuro da combustão: Como a subvenção da gasolina pode mudar radicalmente - Foto: Reprodução / Arquivo
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Garantindo Equilíbrio Fiscal e Sustentabilidade nas Subvenções de Óleo Diesel

A Medida Provisória, que também abrange o óleo diesel, estabelece que a subvenção não poderá ultrapassar o teto dos tributos federais

Por Misto Brasil – DF

O governo federal anunciou, nesta quarta-feira (13), que irá subvencionar a gasolina produzida no Brasil e também a importada de outros países.

O ministro Bruno Moretti (Planejamento e Orçamento) explicou durante coletiva no Ministério de Minas e Energia (MME), que a equipe econômica irá levar ao presidente Lula da Silva uma proposta de subvenção entre R$ 0,40 e R$ 0,45 para os produtos e importadores do combustível, respeitando o limite de R$ 0,89.

A nova subvenção será inicialmente aplicada à gasolina, que ainda não havia recebido subsídios ou cortes tributários desde o início da guerra no Oriente Médio.

A MP, que também abrange o óleo diesel, estabelece que a subvenção não poderá ultrapassar o teto dos tributos federais incidentes sobre os combustíveis. Atualmente, a gasolina é tributada em R$ 0,89 por litro, valor que inclui PIS, Cofins e Cide.

O óleo diesel teve a tributação de R$ 0,35 por litro referente ao PIS/Cofins suspensa no mês de março.

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O governo também prevê a possibilidade de extensão ao diesel quando deixar de vigorar a subvenção prevista na Medida Provisória 1.340, válida para os meses de abril e maio. Nesse caso o subsídio será de R$ 0,35.

O subsídio será pago diretamente aos produtores e importadores de gasolina, em até 30 dias, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O subsídio será concedido pelo prazo de dois meses, podendo ser prorrogado.

Visão Geral

A Medida Provisória (MP) anunciada pelo governo federal visa subvencionar a gasolina, tanto a nacional quanto a importada. O valor da subvenção, que será proposta entre R$ 0,40 e R$ 0,45 por litro, não poderá exceder o teto dos tributos federais incidentes sobre o combustível, atualmente em R$ 0,89 (incluindo PIS, Cofins e Cide). A medida também abrange o óleo diesel e tem previsão de extensão para este combustível após o fim da subvenção já estabelecida na MP 1.340. O subsídio será pago diretamente aos produtores e importadores pela ANP em até 30 dias e terá validade inicial de dois meses, com possibilidade de prorrogação.

Créditos: Misto Brasil

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