O número de candidatos aprovados em concursos públicos que recorrem à Justiça para garantir o direito à nomeação tem crescido de forma alarmante
O número de candidatos aprovados em concursos públicos que recorrem à Justiça para garantir o direito à nomeação tem crescido de forma alarmante. Um levantamento inédito, utilizando dados do BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), revela que o Brasil registrou, no último ano, uma média de 122 novas ações por dia relacionadas a disputas de classificação e preterição. Este é um tema delicado, pois aborda os sonhos de muitos brasileiros por estabilidade e melhores condições no serviço público.
O Cenário Atual: Crescimento Exponencial
A situação se agravou consideravelmente. Em 2025, o país contabilizou 44.605 novos processos sobre o tema, um aumento de 26,5% em comparação com os 35.332 registrados em 2024. A perspectiva se torna ainda mais preocupante ao comparar com 2020, quando foram registrados 27.330 processos — um número 63,21% menor que o observado em 2025.
A “preterição” ocorre quando a administração pública desrespeita a ordem de classificação do concurso, resultando em candidatos aprovados sendo ignorados ou ultrapassados na convocação para o cargo. Nestes casos, o candidato prejudicado busca o Judiciário para reivindicar o direito à nomeação, uma prática que, como os dados mostram, tem se tornado cada vez mais frequente.
Primeiros Passos: O Edital e os Recursos Administrativos
Para candidatos que enfrentam problemas desse tipo, a primeira e mais importante orientação é ter atenção redobrada com o edital do concurso. O próprio edital geralmente prevê a possibilidade de contestar notas, questões ou critérios de correção. Se o candidato identificar qualquer erro ou inconsistência, o ideal é apresentar um recurso dentro do prazo estabelecido, apontando de forma clara e objetiva os pontos equivocados.
Quando o Recurso Judicial se Torna Necessário
Caso a reclamação administrativa não obtenha sucesso, um cenário cada vez mais comum, o caminho para a resolução se dá no âmbito judicial. Isso pode envolver desde a impugnação do edital até o ajuizamento de uma ação judicial específica. É fundamental estar atento ao prazo prescricional para ajuizar ação judicial por preterição, que é de cinco anos, contados a partir da data em que outro servidor foi nomeado em detrimento do candidato aprovado.
Visão Geral
Embora o aumento das ações judiciais seja um indicativo de problemas, é possível enxergar um lado positivo: ele pode estar relacionado à maior conscientização dos candidatos sobre seus direitos. Atualmente, há muito mais acesso à informação sobre as regras de concursos públicos e maior transparência nas decisões judiciais sobre o tema. Essa maior disponibilidade de informação leva candidatos que identificam possíveis irregularidades a buscar com mais frequência a via judicial para verificar se houve desrespeito às regras do edital ou à ordem de classificação.
Como regra geral, todo candidato a concurso público deve acompanhar regularmente os atos publicados pela administração e observar o prazo de validade do concurso. Caso surja qualquer situação que possa indicar um desrespeito à ordem de classificação, é crucial agir prontamente para não perder o seu direito.
(Raphael de Almeida é advogado especialista em concursos públicos e sócio do Duarte e Almeida Advogados)
Créditos: Misto Brasil























